Definitivo18/11/2024, 08:11
Documento (Alvará)18/11/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)29/10/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)23/10/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)22/10/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/09/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807387-36.2023.8.14.0301 Autos de [Nota Promissória] Nome: E. S. S. DA SILVA - EPP Endereço: Passagem Magalhães Barata, 37, Rua Paulo Cícero, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-410 Nome: KLEITON AMAURI GONCALVES DOS SANTOS Endereço: Travessa Vinte e Cinco de Junho, 537, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-513 DESPACHO O processo já foi extinto em 15/02/2024, dado que a parte a parte exequente não cumpriu a determinação de indicação de bens penhoráveis (ID 108990912). Por outro lado, como a parte exequente foi intimada para indicar dados bancários para receber o valor penhorado das contas da parte executada, mas nada manifestou (ID 127612674), proceda a Secretaria de acordo com o disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 6.750/2005. Em seguida, arquive-se e dê-se baixa processual. Publique-se. Intimem-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020715070423000000081897837 1. PROCURAÇÃO - E.S.S. DA SILVA Petição 23020715070454100000081897838 2. REGISTRO GERAL - ELIANA DO SOCORRO SILVA DA SILVA Documento de Identificação 23020715070482500000081897839 3. CNPJ - MUNDO ENCANTADO Documento de Identificação 23020715070516000000081897840 4. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - EPP Documento de Comprovação 23020715070545900000081897841 5. Termo de Confissão de Dívida - Kleiton Amauri Documento de Comprovação 23020715070576100000081897842 6. Atualização do valor devido - Cálculo Documento de Comprovação 23020715070641100000081897843 Despacho Despacho 23021611042462300000082401660 Citação Citação 23030111403013900000083083429 AR Identificação de AR 23032406231986800000084895152 AR Identificação de AR 23032406231993500000084895153 Certidão Certidão 23051713323596700000088046244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051713342109500000088046248 0807387-36.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23051713342123700000088046249 0807387-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 23062114062100800000090072875 0807387-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 23062114062145200000090072876 0807387-36.2023.8.14.0301 - SISBAJUD Final Negativo Documento de Comprovação 23062114062187600000090072874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062114062230400000090072873 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23062812564627700000090467421 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071310020596600000091352722 Mandado Mandado 23071310204353700000091356699 Diligência Diligência 23082408541836100000093692775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082811080771400000093865975 Certidão Certidão 23091910430100200000095082156 Despacho Despacho 23092015420493900000095121486 Despacho Despacho 23092015420493900000095121486 AR Identificação de AR 23101218013017900000096373543 AR Identificação de AR 23101218013024900000096373544 Certidão Certidão 24021509285097600000102363567 Sentença Sentença 24021514534851900000102395021 Sentença Sentença 24021514534851900000102395021 AR Identificação de AR 24031310240434100000104270124 AR Identificação de AR 24031310240443700000104270125 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24032109452537500000104835554 0807387-36.2023.8.14.0301 - Retirada Restrição RENAJUD Documento de Comprovação 24032109452554800000104835556 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24032109452537500000104835554 Intimação Intimação 24061311143174600000110134236 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061616595198200000110300456 AR Identificação de AR 24072608284817300000113664429 AR Identificação de AR 24072608284824300000113664430 Certidão Certidão 24092410160823200000119538103
Expedição de documento (Outros documentos)24/09/2024, 15:50
Sem descrição24/09/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)24/09/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)24/09/2024, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))26/07/2024, 08:28
Movimentação processual17/06/2024, 10:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))13/06/2024, 11:14
Decurso de Prazo25/04/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)21/03/2024, 09:46
Trânsito em julgado21/03/2024, 09:45
Decurso de Prazo19/03/2024, 06:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))13/03/2024, 10:24
Decurso de Prazo06/03/2024, 07:29
Retificação de Classe Processual05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))19/02/2024, 09:32
Publicação19/02/2024, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/02/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807387-36.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Nota Promissória] Nome: E. S. S. DA SILVA - EPP Endereço: Passagem Magalhães Barata, 37, Rua Paulo Cícero, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-410 Nome: KLEITON AMAURI GONCALVES DOS SANTOS Endereço: Travessa Vinte e Cinco de Junho, 537, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-513 SENTENÇA A parte executada foi citada para pagar o débito exequendo, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, observado o valor de R$ 8.222,01. A busca pelo sistema Sisbajud, com repetição programada, resultou na penhora do montante de R$ 303,23 (R$ 272,12 + R$ 31,11), a qual já foi transferida para subconta judicial vinculada a este feito (ID 95319640 e ID 95319641). A busca pelo sistema Renajud e resultou na inserção de restrição sobre veículo da parte executada (ID 96737414), o qual o não foi avaliado e nem penhorado, pois a parte executada não estava presente no momento da diligência (ID 99328739). A parte exequente foi intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, mas se manteve inerte. Sendo assim, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995). Proceda-se ao cancelamento da restrição de transferência do veículo do executado (ID 93737414). Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para transferência por meio de alvará judicial do valor penhorado. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, expeça-se, em benefício da parte, (1) alvará para transferência em conta a ser informada pela exequente, da quantia penhorada via Sisbajud, R$ 303,23, acrescida dos rendimentos proporcionais da subconta judicial; (2) certidão de crédito referente ao débito exequente, caso haja petição neste sentido (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020715070423000000081897837 1. PROCURAÇÃO - E.S.S. DA SILVA Petição 23020715070454100000081897838 2. REGISTRO GERAL - ELIANA DO SOCORRO SILVA DA SILVA Documento de Identificação 23020715070482500000081897839 3. CNPJ - MUNDO ENCANTADO Documento de Identificação 23020715070516000000081897840 4. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - EPP Documento de Comprovação 23020715070545900000081897841 5. Termo de Confissão de Dívida - Kleiton Amauri Documento de Comprovação 23020715070576100000081897842 6. Atualização do valor devido - Cálculo Documento de Comprovação 23020715070641100000081897843 Despacho Despacho 23021611042462300000082401660 Citação Citação 23030111403013900000083083429 AR Identificação de AR 23032406231986800000084895152 AR Identificação de AR 23032406231993500000084895153 Certidão Certidão 23051713323596700000088046244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051713342109500000088046248 0807387-36.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23051713342123700000088046249 0807387-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 23062114062100800000090072875 0807387-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 23062114062145200000090072876 0807387-36.2023.8.14.0301 - SISBAJUD Final Negativo Documento de Comprovação 23062114062187600000090072874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062114062230400000090072873 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23062812564627700000090467421 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071310020596600000091352722 Mandado Mandado 23071310204353700000091356699 Diligência Diligência 23082408541836100000093692775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082811080771400000093865975 Certidão Certidão 23091910430100200000095082156 Despacho Despacho 23092015420493900000095121486 Despacho Despacho 23092015420493900000095121486 AR Identificação de AR 23101218013017900000096373543 AR Identificação de AR 23101218013024900000096373544 Certidão Certidão 24021509285097600000102363567
Expedição de documento (Outros documentos)15/02/2024, 14:53
Inexistência de bens penhoráveis15/02/2024, 14:53
Conclusão (para julgamento)15/02/2024, 09:29
Expedição de documento (Certidão)15/02/2024, 09:28
Decurso de Prazo02/11/2023, 04:39
Decurso de Prazo01/11/2023, 05:50
Documento (Outros documentos)12/10/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)25/09/2023, 12:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))25/09/2023, 12:46
Publicação22/09/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/09/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807387-36.2023.8.14.0301 Autos de [Nota Promissória] Nome: E. S. S. DA SILVA - EPP Endereço: Passagem Magalhães Barata, 37, Rua Paulo Cícero, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-410 Nome: KLEITON AMAURI GONCALVES DOS SANTOS Endereço: Travessa Vinte e Cinco de Junho, 537, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-513 DESPACHO A parte executada foi citada para pagar o débito exequendo, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, observado o valor de R$ 8.222,01. A busca pelo sistema Sisbajud, com repetição programada, resultou na penhora do montante de R$ 303,23 (R$ 272,12 + R$ 31,11), a qual já foi transferida para subconta judicial vinculada a este feito (ID 95319640 e ID 95319641). A busca pelo sistema Renajud e resultou na inserção de restrição veicular sobre veículo de propriedade da parte executada (ID 96737414), o qual o não foi avaliado nem penhorado, pois a parte executada não estava presente no momento da diligência (ID 99328739). Decido. Inicialmente, intime-se a parte executada para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada (R$ 303,23) e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). O saldo devedor remanescente, atualizado a partir do dia subsequente ao dia de da constrição via Renajud (22.06.2023; ID 82399163), corresponde a R$ 8.160,21, conforme cálculo abaixo: Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020715070423000000081897837 1. PROCURAÇÃO - E.S.S. DA SILVA Petição 23020715070454100000081897838 2. REGISTRO GERAL - ELIANA DO SOCORRO SILVA DA SILVA Documento de Identificação 23020715070482500000081897839 3. CNPJ - MUNDO ENCANTADO Documento de Identificação 23020715070516000000081897840 4. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - EPP Documento de Comprovação 23020715070545900000081897841 5. Termo de Confissão de Dívida - Kleiton Amauri Documento de Comprovação 23020715070576100000081897842 6. Atualização do valor devido - Cálculo Documento de Comprovação 23020715070641100000081897843 Despacho Despacho 23021611042462300000082401660 Citação Citação 23030111403013900000083083429 AR Identificação de AR 23032406231986800000084895152 AR Identificação de AR 23032406231993500000084895153 Certidão Certidão 23051713323596700000088046244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051713342109500000088046248 0807387-36.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23051713342123700000088046249 0807387-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 23062114062100800000090072875 0807387-36.2023.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 23062114062145200000090072876 0807387-36.2023.8.14.0301 - SISBAJUD Final Negativo Documento de Comprovação 23062114062187600000090072874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062114062230400000090072873 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23062812564627700000090467421 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071310020596600000091352722 Mandado Mandado 23071310204353700000091356699 Diligência Diligência 23082408541836100000093692775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082811080771400000093865975 Certidão Certidão 23091910430100200000095082156
Expedição de documento (Outros documentos)20/09/2023, 15:42
Mero expediente20/09/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)19/09/2023, 15:49
Expedição de documento (Certidão)19/09/2023, 10:43
Decurso de Prazo10/09/2023, 01:50
Publicação30/08/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: E. S. S. DA SILVA - EPP
Executado: KLEITON AMAURI GONCALVES DOS SANTOS Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado. CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Penhora e Intimação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça / Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé. Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807387-36.2023.8.14.030129/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)28/08/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)28/08/2023, 11:08
Ato ordinatório28/08/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))24/08/2023, 08:54
Expedição de documento (Mandado)17/07/2023, 13:21
Expedição de documento (Mandado)13/07/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)13/07/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)28/06/2023, 12:56
Ato ordinatório21/06/2023, 14:06
Ato ordinatório17/05/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)17/05/2023, 13:32
Decurso de Prazo24/03/2023, 06:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))01/03/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)16/02/2023, 11:04
Mero expediente16/02/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)15/02/2023, 14:17
Movimentação processual15/02/2023, 14:17
Distribuição (sorteio)07/02/2023, 15:07