Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: ANDRE LUYZ DA SILVEIRA MARQUES Endereço: Rua C, 467, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ELISSON JOSE FERREIRA DE ANDRADE Endereço: Rua: C, N- 467, Bairro: Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MOACIR LAUREANO MARQUES JUNIOR Endereço: RUA C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES Endereço: C, 467, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: LUIS MARCOS VIEIRA CHAGAS Endereço: Av. Pernambuco, N- 364, Bairro: Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0806015-59.2023.8.14.0040 SENTENÇA
Trata-se de execução extrajudicial. A executada, devidamente citada (ID 126545393 – ENUNCIADO 5 do FONAJE), não procedeu ao pagamento, o que resultou em atos de constrição patrimonial (ID 119880371). Novamente intimada a executada (ID 145123731), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95, quedou-se inerte, tendo transcorrido o prazo in albis. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação. A fim de viabilizar o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, caso haja poderes específicos para receber valores. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Como não houve renúncia ao prazo recursal, após o trânsito em julgado, inclua-se o feito na ordem cronológica para expedição de alvará. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO – Prov. nº 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041910045138300000086431917 1 EX. HONORÁRIOS - LUIS MARCOS VIEIRA CHAGAS Petição 23041910045204100000086431920 2 PROCURAÇÃO e OAB - Drs. André, Elisson, Moacir e João Paulo Documento de Comprovação 23041910045274000000086431922 3 CONTRATO DE HONORÁRIO Documento de Comprovação 23041910045352400000086431923 4 PROCURAÇÃO, DOC PESSOAL- Luis Marcos Documento de Comprovação 23041910045405200000086431925 5 PETIÇÃO RT Documento de Comprovação 23041910045537000000086431928 6 CALCULO TRIBUTÁRIO- Tribunal de Justiça Documento de Comprovação 23041910045609200000086433631 7 ATA DE AUDIÊNCIA Documento de Comprovação 23041910045657600000086433633 8 COMPROVANTE DO PROTOCOLO Documento de Comprovação 23041910045771200000086433634 9 Comprovante de endereço (exequente) Documento de Comprovação 23041910045870100000086433636 Decisão Decisão 23051811404825800000088112647 Citação Citação 23052910090755800000088726671 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23102713531953200000097184233 Intimação Intimação 23121813254906100000099965461 Petição Petição 24011815222698100000100869928 Decisão Decisão 24012115011685300000100896557 Citação Citação 24020513582053300000101894918 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24022904353779000000103223715 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24032304090294600000104981169 Intimação Intimação 24040313023147400000105558923 Petição Petição 24041511010285600000106282031 Decisão Decisão 24051012385463300000106790860 0806015-59.2023.8.14.0040 Documento de Comprovação 24071010542529200000112295681 Despacho Despacho 24071010542576300000111818205 Intimação Intimação 24081313451217100000115261464 AR Identificação de AR 24091308101721900000118542183 AR Identificação de AR 24091308101737100000118542184 Decisão Decisão 24092711383580000000119735617 Citação Citação 24093012382477100000119906178 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24110611322036600000122375180 Decisão Decisão 25041615254460400000129452500 Decisão Decisão 25041615254460400000129452500 AR Identificação de AR 25052908072228300000134236271 AR Identificação de AR 25052908072233700000134236272