Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0839848-37.2018.8.14.0301.
EXEQUENTE: MC COSTA EIRELI - EPP
EXECUTADO: LAURO SOARES DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Conforme certidão do ID 177829710, a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de indicar bens à penhora, não apresentando informações necessárias para o prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis. Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95). P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém