Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Causas Supervenientes à Sentença] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0000059-96.1998.8.14.0032 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS, 800- CAMPINA, BELÉM/PA, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Advogado: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI OAB: PA13158 Endereço: EQRSW 7/8, 206, SETOR SUDOESTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70675-760 Advogado: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA OAB: PA21924 Endereço: EQRSW 7/8, SETOR SUDOESTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70675-760 Nome: FRANCISCO PAULO TORRES PIMENTEL Endere�o: desconhecido Nome: MARIA MENDES COSTA Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDO DA SILVA COSTA Endereço: AIRI, ZR, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ADELINO DA SILVA CARRETEIRO Endereço: TRAVESSA DOUTOR LOUREIRO, 460, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: RUBENS LOURENCO CARDOSO VIEIRA OAB: PA8173 Endereço: AV. MENDONÇA FURTADO 1437, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. 1. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2”. 2. Dessa arte, considerando a informação de falecimento do executado FRANCISCO PAULO TORRES PIMENTEL, via sistema PJE, SUSPENDO curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se o exequente através de suas advogadas, via DJE, para que promova a qualificação do espólio, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Sem prejuízo do acima determinado, proceda-se a correção/inclusão do valor da causa junto ao sistema, assim como certifique-se eventual oposição de embargos à execução pelos executados FRANCISCO PAULO TORRES PIMENTEL, MARIA MENDES COSTA e RAIMUNDO DA SILVA COSTA. 5. Ainda, fica o exequente intimado através de suas advogadas, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o CPF da executada MARIA MENDES COSTA. 6. P. R. I. C. Monte Alegre/PA, 24 de junho de 2025. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito