Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0000776-71.2012.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ-PGE/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, O, SALA 508, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que a Fazenda Pública requer a busca de bens penhoráveis, bem como o bloqueio, nos sistemas CNIB, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. CNIB protocolo 202602.2409.04522134-IA-307 RENAJUD já consta bloqueio anterior DEFIRO o pedido de pesquisa online, a fim de satisfazer o débito do réu, qual seja: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 63.863.997/0001-23. À secretaria para proceder à inclusão via SERASAJUD. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:25
Outras Decisões
24/02/2026, 10:25
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 11:20
Movimentação processual
11/12/2025, 11:20
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0000776-71.2012.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ-PGE/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, O, SALA 508, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DECISÃO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do resultado SISBAJUD. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0000776-71.2012.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ-PGE/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA Endereço: ALMIRANTE BARROSO, O, SALA 508, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DECISÃO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do resultado SISBAJUD. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:10
Outras Decisões
21/08/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 23:31
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
executado: TRANSPEP TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 6386997/0001-23, mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, CPC. Caso positivo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0000776-71.2012.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ-PGE/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA Endereço: LOTE AURA S/N, SEGUNDA RUA, QUARTA TRAVESSA, ALTOS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio/penhora online, via sistema SISBAJUD, referente ao valor de R$ R$3.086.033,47 (três milhões e oitenta e seis mil e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), para garantir a execução em contas bancárias de titularidade do intime-se o executado(a), pessoalmente ou por intermédio de advogado se possuir, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854, §3º, do CPC, comprove que: i) a quantia tornada indisponível é impenhorável; ii) excesso na indisponibilidade de ativos financeiros. Havendo impugnação, conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independente da lavratura do respectivo termo e será transferido o montante indisponível para conta deste juízo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos em nome do executado. Caso frustrada, proceda-se a inclusão do CNPJ da executada em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Cumpra-se. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 22:31
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 16:38
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:18
Publicação
04/10/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL 0000776-71.2012.8.14.0015 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ-PGE/PA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exceletíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, e conforme Provimento n.º 008/2014-CJCB, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder(em) aos requerimentos pertinentes, face ao retorno dos autos da Instância Superior, bem como quanto ao pagamento de custas, caso existente, sob pena de inscrição em dívida ativa. Castanhal/PA, 1 de outubro de 2024 (Assinado Eletronicamente) Analista Judiciário
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:36
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:36
Documento (Decisão)
09/07/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ
APELADO: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0000776-71.2012.8.14.0015
Vistos. Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis. Belém, 02 de agosto de 2023. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora