Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801013-38.2020.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Nota Promissória] Nome: FLAVIA SILVA SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua Seis, Qd 10, Lt 12, Jardim América, XINGUARA - PA - CEP: 68557-816 Nome: ROBERTO WAGNER DE JESUS DO ROSARIO JUNIOR Endereço: Rua Rio Grande do Sul, N 250, CASA DE MADEIRA, COR VERDE, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-280 SENTENCA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por FLAVIA SILVA SOUZA OLIVEIRA em face de ROBERTO WAGNER DE JESUS DO ROSARIO JUNIOR. Em 04/04/2025, foi proferida decisão intimando o executado para pagamento. Em 17/07/2025, um Despacho Ordinatório (ID 148618502) intimou a parte requerente para se manifestar acerca do documento ID 148614305, informar o endereço atualizado do requerido ou requerer o que entendesse de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Contudo, conforme Certidão de ID 155815766, retificando a certidão anterior, a parte REQUERENTE (FLAVIA SILVA SOUZA OLIVEIRA), embora devidamente intimada, deixou de apresentar qualquer manifestação dentro do prazo legal. É o relatório. DECIDO. O presente processo de cumprimento de sentença segue as normas da Lei nº 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais. Este rito é notabilizado pela observância dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação ou transação. Tais princípios visam assegurar um processo mais ágil e menos burocrático, que permita a rápida solução dos litígios. A conduta da exequente, ao não se manifestar após intimação específica para tanto, caracteriza ausência de promoção dos atos e diligências que lhe cabiam para o regular andamento processual. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme previsto na legislação aplicável. Nesse sentido, o art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito "quando o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe são necessários ao regular andamento do processo". Complementarmente, o art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, exigindo a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta em 5 (cinco) dias, o que restou observado no caso em tela com a intimação via Despacho ID 148618502 e a subsequente certidão de não manifestação. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, e em estrita observância aos princípios que regem os Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, e no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em virtude do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091820381426700000018686361 Execução Roberto Wagner- Flávia Silva Petição 20091820381884500000018686362 DOCUMENTOS PESSOAIS - Flavia Silva Souza Oliveira Documento de Identificação 20091820382195700000018686363 Procuração- Flávia Silva Instrumento de Procuração 20091820382510400000018686364 Comprovante de residência- Flávia Documento de Comprovação 20091820382820700000018686366 Nota Promissória- Flavia Souza Documento de Comprovação 20091820383138600000018686365 Planilha de Cálculo- Flávia Silva Documento de Comprovação 20091820383454800000018686367 Decisão Decisão 20110811350932800000019776682 Intimação Intimação 20121511371532800000020700442 Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 20121612372644200000020741350 0801013-38.2020.8.14.0065 - Comprovante de Envio de AR Documento de Comprovação 20121612372649900000020741352 Identificação de AR Identificação de AR 21012912385052600000021507930 0801013-38.2020.8.14.0065 Identificação de AR 21012912385060200000021507932 Certidão Certidão 21020814522223500000021783665 Petição Petição 21021710272077600000022016003 Pedido de penhora- Flavia Silva Petição 21021710272198600000022016006 0801013 Documento de Comprovação 21070819163235500000027407953 Decisão Decisão 21070819163271100000027350133 CARTA Carta 21121609595207900000042885094 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011208140673400000044576341 0801013-38.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 22011208140704800000044576342 Certidão Certidão 22042708354163100000056253889 Decisão Decisão 21070819163271100000027350133 AR Identificação de AR 22072106202891300000067983975 AR Identificação de AR 22072106202899400000067983976 Certidão Certidão 22110408184685600000077053401 Decisão Decisão 23020113384624500000081556698 Petição Petição 23041019040668900000085870685 0801013-38.2020.8.14.0065 Documento de Comprovação 23050811591034300000086473189 Decisão Decisão 23050811591102700000086426077 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23060712531998900000089331616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061509352945300000089687153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061509352945300000089687153 Certidão Certidão 23092511342801700000095426741 Petição de acordo Petição 23110815254209000000097760236 Despacho Despacho 23112110073217700000098433609 Sentença Sentença 23112308435587800000098614071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23112920211556900000099020285 Certidão Certidão 23112920214884100000099020286 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020811121544100000102172493 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24020811160872200000102172506 c31c1a85-b8f6-44ca-bd15-1afc13f29fdf Documento de Comprovação 24020811160909700000102172508 Petição Petição 24092715404405900000119828188 Decisão Decisão 24100214433299900000120076521 Petição Petição 24111116044760600000122674258 Atualização monetária- FLAVIA Documento de Comprovação 24111116044793700000122674262 Decisão Decisão 25040410364740200000130837723 Decisão Decisão 25040410364740200000130837723 Decisão Decisão 25040410364740200000130837723 Identificação de AR Identificação de AR 25071709023373800000137403187 08010133820208140065 Identificação de AR 25071709023386500000137403188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071709243049000000137405278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071709243049000000137405278 AR Identificação de AR 25072408043762600000137845551 AR Identificação de AR 25072408043768900000137845552 Certidão Certidão 25090308351963100000140592269 Certidão Certidão 25090308425831300000140598983 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816