Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0843066-63.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Correção Monetária] Nome: CENTRO EDUCACIONAL CARROSSEL ENCANTADO LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1660, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-811 Nome: GILSON RICARDO GEMAQUE RAMOS Endereço: Travessa Curuzu, 559, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência da ação (ID 128493526). Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052017484608400000108663058 PROCURAÇÃO ASSINADA.. Instrumento de Procuração 24052017484637100000108663060 RONALDO SANTANA CNH Documento de Identificação 24052017484668900000108663061 CARTÃO CNPJ CARROSSEL Documento de Comprovação 24052017484716800000108663062 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24052017484742200000108663063 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - GILSON - M.S.R Documento de Comprovação 24052017484837200000108663064 Planilha de débitos judiciais - 17.05 Documento de Comprovação 24052017484903300000108663065 Despacho Despacho 24060313313651700000109378696 Despacho Despacho 24060313313651700000109378696 Petição Petição 24062413512946100000110965931 Petição Petição 24062413554135000000110965932 ConsultaOptantes (4) Documento de Comprovação 24062413554150000000110965939 Citação Citação 24071111450909100000112411017 AR Identificação de AR 24072608175381400000113662993 AR Identificação de AR 24072608175387900000113662994 Intimação Intimação 24100113120360700000119998603 Intimação Intimação 24100113120360700000119998603 Intimação Intimação 24100113120360700000119998603 Petição Petição 24100209352595200000120045215 Petição Petição 24100416130024200000120340760