Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO Processo - 0800512-90.2020.8.14.0063 [Execução Contratual] MONITÓRIA (40) Certifico que a audiência previamente agendada para hoje dia 29/01/2025, às 10h; não ocorreu em virtude do conflito de pauta do Excelentíssimo Juiz, Dr. Victor Barreto Rampal, que está respondendo pela Comarca da Vara Única de Vigia/PA. Ante o exposto e DE ORDEM, redesigno a audiência para o dia 07 de maio de 2025, às 13h. Devendo a secretaria cumprir as diligências para a realização do referido ato. Vigia - Pará, 29 de janeiro de 2025. CRISTINA AZEVEDO SALGUEIRO Secretaria da Vara Única de Vigia -Pará.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 ATO ORDINATÓRIO Processo - 0800512-90.2020.8.14.0063 [Execução Contratual] MONITÓRIA (40) Certifico que a audiência previamente agendada para hoje dia 29/01/2025, às 10h; não ocorreu em virtude do conflito de pauta do Excelentíssimo Juiz, Dr. Victor Barreto Rampal, que está respondendo pela Comarca da Vara Única de Vigia/PA. Ante o exposto e DE ORDEM, redesigno a audiência para o dia 07 de maio de 2025, às 13h. Devendo a secretaria cumprir as diligências para a realização do referido ato. Vigia - Pará, 29 de janeiro de 2025. CRISTINA AZEVEDO SALGUEIRO Secretaria da Vara Única de Vigia -Pará.
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:29
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:29
de Instrução e Julgamento (redesignada)
29/01/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:03
Documento (Certidão)
27/01/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:21
Decurso de Prazo
29/10/2024, 03:02
Documento (Informações)
21/10/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 13:49
Publicação
13/10/2024, 00:11
Audiência (designada; instrução e julgamento)
10/10/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MUNICIPIO DE VIGIA
REU: R & A CONSTRUCOES LTDA - EPP WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA OAB PA 008195 De ordem do MMº Juiz de direito titular da Comarca de Vigia e Termo Judiciário de Colares/PA. Dr. ANTONIO FRANCISCO GIL BARBOSA, fica o senhor(a) acima identificado(a), por meio deste Instrumento devidamente intimado(a) a comparecer no prédio do fórum da comarca de Vigia de Nazaré para que possa participar da audiência que ocorrerá na data Qua, 29/01/2025 as 10:00, que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma do Microsoft TEAMS, com as cautelas de praxe. Quanto à distribuição do ônus da prova, conforme o art. 373 do NCPC, caberá a autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, bem como caberá ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para julgamento do mérito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 MANDADO DE AUDIÊNCIA. Processo - 0800512-90.2020.8.14.0063 [Execução Contratual] MONITÓRIA (40) defiro a dilação probatória, consistente na documental já juntada aos autos e a colheita do depoimento das testemunhas que devem ser previamente arroladas, bem como do depoimento pessoal da autora. Ficam as partes advertidas de que na audiência devem trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (artigo 455, §§ 1º e 2º do NCPC), observando o preconizado no § 6º do artigo 357 do NCPC, bem como devem apresentar em até 15 (quinze) dias o rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC), sob pena do cancelamento do ato. Vigia/PA, 9 de outubro de 2024 FABRICIO GOMES DA SILVA Secretaria da Vara Única de Vigia - Pará.
10/10/2024, 00:00
Documento (Informações)
09/10/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:04
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 12:24
Decisão de Saneamento e Organização
10/04/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
16/07/2023, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 19:19
Mero expediente
29/03/2023, 19:19
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 09:34
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:27
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:56
Publicação
27/09/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ Requerido(a): R&A CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
Processo nº: 0800512-90.2020.8.14.0063 Autos de: AÇÃO MONITÓRIA
Vistos, etc. Foram apresentados embargos monitórios e, não obstante o fato de que a afirmação de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, é "possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação" de que o ônus das despesas do processo prejudicarão quem pleiteia a benesse” (AgRg no AREsp 740.365/SP, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 6-10-2015), principalmente, quando a parte solicitante se trata de pessoa jurídica, que efetiva contratos superiores ao montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), motivo pelo qual, determino que a Embargante junte, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que atestem sua hipossuficiência, sob pena de, em caso de inércia, ser indeferido o pleito retro. Ademais, intime-se o Embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5º, do CPC. Findo prazo supracitado, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve a presente decisão como mandado de intimação/ofício. Cumpra-se. Vigia de Nazaré/PA, com data da assinatura eletrônica. Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo de Colares – Estado do Pará