Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua Morro Dos Ventos, S/N, Prefeitura Municipal de Parauapebas, Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: CENTRO ADMINISTRATIVO, 000, MORRO DOS VENTOS, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0802287-83.2018.8.14.0040 JUÍZO SENTENCIANTE: LOCAVEL SERVICOS LTDA Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 156, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Advogado: EUZEBIO HENRIQUE VERAS ALVES OAB: PA13480-A Endereço: TRAVESSA TIMBO, - de 1425/1426 a 1791/1792, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-051 Advogado: JOAQUINA MARIA DE ALMEIDA NASCIMENTO OAB: PA24259-A Endere�o: desconhecido
Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes – LOCAVEL SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS – contra sentença proferida nos autos da ação monitória ajuizada pela empresa apelante em face do ente municipal, visando ao recebimento de valores decorrentes de contrato administrativo de locação de veículos. Analisando os autos, constata-se que a apelante LOCAVEL SERVIÇOS LTDA, para fins de comprovação do preparo, instruiu os autos apenas com o boleto bancário e o comprovante de pagamento (Ids. 18630093 e 18630093, respectivamente), documentos que não atendem integralmente às providências do art. 1.017, § 1º, do CPC, na medida em que não traz a segurança necessária à efetiva quitação das custas processuais, tampouco identificam o tipo de custas efetivamente pagas. Para esse fim, deveria ter a referida apelante juntado o documento denominado: “relatório de conta do processo”, o qual é ônus do Recorrente, nos termos art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará. Nesse sentido, INTIME-SE a apelante LOCAVEL SERVIÇOS LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias efetue o pagamento em dobro do preparo deste Recurso, em observância ao art. 1.017, §4º do CPC, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC c/c art. 932, Parágrafo único do CPC. Outrossim, certifique a Secretaria quanto à tempestividade do agravo de instrumento. Após, retornem conclusos. Belém-PA, data registrada no sistema. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador – Relator