Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0857687-02.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: WAGNER QUARESMA BATISTA Nome: WAGNER QUARESMA BATISTA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 3601, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA proposta por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em face de WAGNER QUARESMA BATISTA todos qualificados. As partes vieram aos autos, através de seus patronos, em ID 167552398 apresentar termo de acordo referente ao débito objeto da presente demanda, no qual transacionam acerca dos valores que serão repassados à parte autora. É a síntese do necessário. Decido. Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais. Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil. ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO por decisão o acordo firmado entre as partes, bem como JULGO EXTINTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação pelo executado. Como a transação ocorreu antes da Sentença de extinção da execução, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, DECLARO o trânsito em julgado nesta data. SERVE a presente de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se as baixas necessárias. Honorários advocatícios e custas remanescentes nos termos do acordo ID 167552398. Considerando o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 10 de março de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070717150497900000091073777 AÇÃO DE EXECUÇÃO - WAGNER QUARESMA BATISTA Petição 23070717150634000000091073778 Doc. 01 - Termos de acordo completo Documento de Comprovação 23070717150775800000091076429 Doc. 02 - Planilha do débito atualizada Documento de Comprovação 23070717150813900000091076430 Doc. 03 - Planilha de Controle 389721521427998 (3) Documento de Identificação 23070717150842700000091076431 Doc. 04 - SUBSTABELECIMENTO 2022 VIDA E MSG Substabelecimento 23070717150872700000091076432 Doc. 05 -ESTATUTO MAPFRE SEGUROS GERAIS Documento de Comprovação 23070717150914600000091076433 Doc. 06 - PROCURAÇÃO MSG E VIDA Instrumento de Procuração 23070717150962000000091076434 Petição Petição 23071710060645800000091507796 CUSTAS PAGAS Petição 23071710060761000000091507810 boleto Documento de Comprovação 23071710060791700000091507811 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23071710060825600000091507813 Decisão Decisão 23082816122808000000093740060 Decisão Decisão 23082816122808000000093740060 Despacho Despacho 23090611231429700000094324818 Petição Petição 23091115191339300000094628060 MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO - WAGNER QUARESMA BATISTA Petição 23091115191355800000094628061 Despacho Despacho 23091208351100600000094650026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100411040193600000095985809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100411040193600000095985809 Petição Petição 23102514240115700000097039157 complementação 0857687-02-1.2023.8.14.0301 boleto Documento de Comprovação 23102514241575200000097039159 complementação 0857687-02-1.2023.8.14.0301 relatorio Documento de Comprovação 23102514242481000000097039160 temp_arq3c_1 Documento de Comprovação 23102514242527900000097039161 Certidão Certidão 24013011303310600000101473373 contaProcesso 0857687-02.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24013011303326500000101473375 Despacho Despacho 24100112385438700000119979120 Despacho Despacho 24100112385438700000119979120 Certidão Certidão 24101112164580800000120930347 Despacho Despacho 25052218341741200000133748940 Certidão Certidão 25091110384169500000141205625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091110541774300000141207713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091110541774300000141207713 Petição Petição 25091617465422600000141570145 Citação Citação 25102412221615100000144266551 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25110717451606100000145099311 Notif. Wagner Devolução de Mandado 25110717451618700000145099326 Pedido de Homologação de Acordo Petição 26021013240787700000150187382 Petição Petição 26030313561075200000151472996 COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 26030313561185900000151472997 Certidão Certidão 26031011195257100000151958702