Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800165-94.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: NATAL JOVEN DOS ANJOS Endereço: VICINAL 45 A, FAZENDA ONOFRE PIRES, ZONA RURAL, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 Nome: HILQUYAS SOUZA GALVAO Endereço: Rua Salinópolis, 429, Setor Rodoviário, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Custas de desarquivamento recolhidas no id. 129810682. RECEBO o requerimento de Cumprimento de Sentença id. 121935793, eis que preenche os requisitos previstos no artigo 524 do CPC. Em seguida, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme os valores apresentados no id. 121935794, acrescido de custas, se houver. Advertindo-o, desde logo, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800165-94.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: NATAL JOVEN DOS ANJOS Endereço: VICINAL 45 A, FAZENDA ONOFRE PIRES, ZONA RURAL, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 Nome: HILQUYAS SOUZA GALVAO Endereço: Rua Salinópolis, 429, Setor Rodoviário, TUCUMÃ - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Vistos, etc. Custas de desarquivamento recolhidas no id. 129810682. RECEBO o requerimento de Cumprimento de Sentença id. 121935793, eis que preenche os requisitos previstos no artigo 524 do CPC. Em seguida, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme os valores apresentados no id. 121935794, acrescido de custas, se houver. Advertindo-o, desde logo, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, bem como, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
25/04/2026, 10:46
Expedição de documento
25/04/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/01/2026, 11:34
Mandado
15/01/2026, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 12:04
Mero expediente
25/09/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 08:33
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:55
Decurso de Prazo
16/11/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:29
Publicação
22/10/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800165-94.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: NATAL JOVEN DOS ANJOS Endereço: VICINAL 45 A, FAZENDA ONOFRE PIRES, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: HILQUYAS SOUZA GALVAO Endereço: Rua Salinópolis, 429, Setor Rodoviário, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO Intime-se a parte requerida para que recolha as custas do pedido de desarquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento das custas, faça conclusos. Escoado o prazo sem manifestação, arquive-se os autos. Tucumã/PA, 07/10/2024. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:12
Reativação
18/10/2024, 13:11
Mero expediente
07/10/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:08
Definitivo
31/07/2024, 11:05
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 13:09
Documento (Certidão)
01/07/2024, 13:08
Decurso de Prazo
01/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
01/07/2024, 03:00
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 19:42
Trânsito em julgado
28/06/2024, 19:41
Publicação
30/05/2024, 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 23:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NATAL JOVEN DOS ANJOS
EXECUTADO: HILQUYAS SOUZA GALVAO SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará [Cheque] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 24 de maio de 2024 Nome: NATAL JOVEN DOS ANJOS Endereço: VICINAL 45 A, FAZENDA ONOFRE PIRES, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: HILQUYAS SOUZA GALVAO Endereço: Rua Salinópolis, 429, Setor Rodoviário, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 0800165-94.2019.8.14.0062 Vara Única de Tucumã Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por NATAL JOVEM DOS ANJOS, devidamente qualificado, em face de HILQUYAS SOUZA GALVÃO, também qualificado, na qual aduz, em síntese, ser credor do requerido na quantia atualizada de R$ 51.544,88 (cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), derivada de cinco cheques. O exequente afirma que o executado não honrou com a sua obrigação, motivo pelo qual requereu que seja compelido a adimplir com a sua dívida. O executado, citado, opôs embargos à execução, alegando, em apertada síntese, ilegitimidade do autor, por ser nominal o cheque apresentado, sem endosso. Requereu a extinção do processo sem resolução do mérito. Os embargos à execução foram julgados procedentes e acolhida a defesa do executado de ilegitimidade do autor, em face dos cheques que embasam a presente execução serem nominais e não possuírem endosso. É o breve relatório. Decido. O processo comporta o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, já que os embargos à execução foram julgados procedentes. DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM A legitimidade, seja ela ativa ou passiva, deve ser analisada através da narrativa dos fatos descritos na petição inicial e dos documentos trazidos aos autos.
Trata-se de matéria de ordem pública que não está subordinada à fase probatória, por isso, pode ser analisada em qualquer fase do processo. Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, inteligência do art. 18, caput, do Código de Processo Civil, no presente caso, em face da procedência dos embargos à execução, restou configurada a ilegitimidade do exequente Portanto, a ilegitimidade passiva ad causam é defeito incorrigível, que acarreta a inviabilidade da ação, impossibilitando, dessa forma, o exame do mérito da causa, pelo magistrado, impondo seja extinto, de plano, o processo por ser a ação defeituosa desde o nascedouro. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa ad causam da parte autora, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos obedecidas as cautelas de praxe. Publique. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Tucumã, 24 de maio de 2024. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 19:10
Ausência das condições da ação
25/05/2024, 09:43
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 19:36
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2023, 07:07
Decurso de Prazo
28/11/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 15:51
Publicação
01/11/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Petição - ciente
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 21:57
Decurso de Prazo
16/07/2023, 04:02
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:30
Publicação
21/04/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800165-94.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: NATAL JOVEN DOS ANJOS Endereço: VICINAL 45 A, FAZENDA ONOFRE PIRES, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: HILQUYAS SOUZA GALVAO Endereço: Rua Salinópolis, 429, Setor Rodoviário, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO
Trata-se de ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial (cheque), proposta por NATAL JOVEN DOS ANJOS, em face de HILQUYAS SOUZA GALVÃO, ambos qualificados na exordial. Devidamente citado, o executado opôs embargos à execução distribuído sob o nº 0800548-38.2020.8.14.0062, ao qual foi atribuído efeito suspensivo consoante documento ID. 47751359 - Pág. 2.
Ante o exposto, acautele-se a presente execução em Secretaria até o julgamento dos embargos supracitado. Após, certifique-se e façam os autos conclusos. Tucumã-PA, 13 de abril de 2023. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
19/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 01:24
Mero expediente
17/04/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 16:43
Movimentação processual
27/03/2023, 16:43
Decurso de Prazo
24/01/2023, 03:33
Decurso de Prazo
24/01/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:15
Publicação
25/11/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800165-94.2019.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: NATAL JOVEN DOS ANJOS Endereço: VICINAL 45 A, FAZENDA ONOFRE PIRES, ZONA RURAL, TUCUMã - PA Nome: HILQUYAS SOUZA GALVAO Endereço: Rua Salinópolis, 429, Setor Rodoviário, TUCUMã - PA DESPACHO PROVIDENCIE-SE: 1. CUMPRA-SE o apensamento dos Embargos a Execução a estes autos de Execução, conforme disposto nos autos dos Embargos à Execução (vide nº dos autos de Embargos acima). 2. CERTIFIQUE-SE se houve a intimação do Exequente/Embargado, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se, e caso afirmativo, se apresentou manifestação. 3. CERTIFIQUE-SE se já foi providenciada a exclusão do nome da advogada que solicitou essa providência. Tucumã/PA, 21 de maio de 2022 RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã