Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0833366-05.2020.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc. 1. Uma vez que não há possibilidade de estorno do valor transferido via SISBAJUD das contas da Executada FERNANDA SANCHES DA SILVA, conforme certificado no ID 133941179, deixo, por ora, de expedir alvará para levantamento dos valores, visto que a parte não foi citada, tampouco foram apresentados nos autos dados bancários para viabilizar a expedição de alvará. 1.1. Registre-se que tal ato poderá ser realizado em momento oportuno. 2. Considerando a interposição de recurso inominado, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. 3. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém