FRANCISCO LINDOLFO MENDONCA REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO
OAB/PA 24348·CPF·Representa: Autor
ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO
OAB/PA 9238·CPF·Representa: Autor
VANJA COSTA DE MENDONCA
OAB/PA 2020·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO LINDOLFO MENDONCA REBOUCAS ALMEIDA ARAUJO
OAB/PA 24348·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
12/12/2025, 11:02
Decurso de Prazo
05/12/2025, 14:08
Decurso de Prazo
02/12/2025, 14:43
Definitivo
02/12/2025, 10:11
Trânsito em julgado
02/12/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:16
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANPARA
REU: LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO Manifeste-se as partes para em cinco (05) dias, estando de acordo com sentença, renuncie o prazo recursal, com intuito de se proceder a certificação do trânsito em julgado. (Art. 203, § 4 CPC). Belém, 19 de novembro de 2025. CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0003842-89.2003.8.14.0301
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANPARA
REU: LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO Manifeste-se as partes para em cinco (05) dias, estando de acordo com sentença, renuncie o prazo recursal, com intuito de se proceder a certificação do trânsito em julgado. (Art. 203, § 4 CPC). Belém, 19 de novembro de 2025. CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0003842-89.2003.8.14.0301
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:30
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:28
Decurso de Prazo
07/11/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:03
Procedência
07/11/2025, 10:03
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 09:55
Movimentação processual
06/11/2025, 19:12
Movimentação processual
06/11/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:39
Publicação
11/10/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0003842-89.2003.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que o contrato foi celebrado em 17.03.1977, bem como a ação foi proposta apenas em 2003, com citação apenas em 2024, intimem-se as partes a fim de que se manifestem acerca de eventual prescrição, no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:08
Mero expediente
07/10/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 12:49
Retificação de Classe Processual
07/10/2025, 11:15
Decurso de Prazo
13/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
13/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
12/07/2025, 23:38
Decurso de Prazo
12/07/2025, 23:38
Decurso de Prazo
12/07/2025, 06:43
Decurso de Prazo
10/07/2025, 13:57
Decurso de Prazo
10/07/2025, 08:40
Publicação
01/07/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 16:19
Publicação
27/06/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 10:20
Documento (Certidão)
13/06/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANPARA
REU: LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO Fica intimada a parte requerida para se manifestar sobre proposta de acordo do Id nº 145586349 no prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 203, § 4 CPC). Belém, 6 de junho de 2025. CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0003842-89.2003.8.14.0301
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 09:06
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:04
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANPARA
REU: LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO Nome: LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Nazaré, 491, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO Endereço: Vila Almeida, 05, AV. ALCINDO CACELA, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-003 Decisão 1- Intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo. Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados. 3- Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento. 4- Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26. O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º. Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27. No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015. Na hipótese de custas finais em aberto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0003842-89.2003.8.14.0301 intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no Sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:00
Outras Decisões
29/05/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 10:21
Decurso de Prazo
24/11/2024, 03:35
Petição (Contestação)
14/11/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0003842-89.2003.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 119460549, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II). BELéM, 25 de outubro de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:53
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 09:51
Decurso de Prazo
15/07/2024, 04:21
Petição (Contestação)
05/07/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 08:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 08:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 09:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 09:11
Decurso de Prazo
05/06/2024, 04:11
Decurso de Prazo
25/05/2024, 09:15
Decurso de Prazo
25/05/2024, 09:05
Decurso de Prazo
25/05/2024, 08:11
Publicação
03/05/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971
Réus: LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: e ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO Despacho Cumpra-se a citação postal dos Réus nos novo endereços indicados pela parte autora no Id 82832102 - Pág. 1 e 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n º 0003842-89.2003.8.14.0301 Intime-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. Belém/PA, data registrada no sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 10:26
Mero expediente
30/04/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 13:50
Decurso de Prazo
20/09/2023, 17:50
Decurso de Prazo
15/09/2023, 06:09
Decurso de Prazo
13/09/2023, 06:49
Decurso de Prazo
08/09/2023, 01:43
Publicação
17/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0003842-89.2003.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. A parte autora requereu a citação dos réus em novo endereço (ID 82832102). Diante disso, expeça-se mandado de citação dos réus, por oficial de justiça, no endereço informado na petição de ID 82832102. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 08:42
Mero expediente
11/08/2023, 08:42
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 08:18
Movimentação processual
11/08/2023, 08:18
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 12:59
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/05/2023, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:57
Decurso de Prazo
30/11/2022, 22:26
Publicação
22/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANPARA
REU: LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA, ADELINO ABEL LOBO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 70248427. Belém-PA, 18 de novembro de 2022. PAULO FERREIRA DA GAMA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB)
PROCESSO 0003842-89.2003.8.14.0301