Execução de Título Extrajudicial 0869770-55.2020.8.14.0301 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 13.043,55
Órgão julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
JE · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 09:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 13:26
Publicado Intimação em 03/12/2025.
04/12/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
04/12/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 12:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
01/12/2025, 12:45
Conclusos para decisão
28/07/2025, 13:31
Juntada de Certidão
28/07/2025, 13:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 13/03/2025 23:59.
23/03/2025, 12:06
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 11:11
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 11:34
Juntada de ato ordinatório
24/02/2025, 11:33
Juntada de Certidão
24/02/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 15:57
Ver todas as movimentações (105)
Todas as movimentações
(105)
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 09:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 13:26
Publicado Intimação em 03/12/2025.
04/12/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
04/12/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 12:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
01/12/2025, 12:45
Conclusos para decisão
28/07/2025, 13:31
Juntada de Certidão
28/07/2025, 13:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 13/03/2025 23:59.
23/03/2025, 12:06
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 11:11
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 11:34
Juntada de ato ordinatório
24/02/2025, 11:33
Juntada de Certidão
24/02/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 15:57
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/11/2024 23:59.
03/11/2024, 01:38
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 24/10/2024 23:59.
29/10/2024, 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 24/10/2024 23:59.
29/10/2024, 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 25/10/2024 23:59.
29/10/2024, 03:53
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 10:23
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 10:22
Publicado Intimação em 09/10/2024.
10/10/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 03:00
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 13:34
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2024, 13:34
Conclusos para despacho
07/10/2024, 11:47
Cancelada a movimentação processual
07/10/2024, 11:47
Cancelada a movimentação processual
04/10/2024, 10:16
Cancelada a movimentação processual
12/07/2024, 14:37
Cancelada a movimentação processual
12/07/2024, 14:37
Juntada de Certidão
12/07/2024, 13:32
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 07:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 07:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 12/03/2024 23:59.
15/03/2024, 07:39
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/03/2024 23:59.
15/03/2024, 07:39
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 12:34
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLE SOLARE. EXECUTADA: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0869770-55.2020.8.14.0301. Vistos, etc., 1. Considerando a petição de ID 100063614, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá: a) Intimar a parte Exequente para (a.1) tomar ciência da penhora realizada; (a.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (a.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como b) Intimar a parte Executada (b.1) para tomar ciência da penhora realizada; (b.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (b.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). 2. Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 3. Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte exequente para manifestação, também em 15 dias. 4. Atendidas as determinações acima, certificar o que houver e fazer a conclusão. 5. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
06/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 09:24
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
05/03/2024, 09:24
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão
01/03/2024, 15:04
Cancelada a movimentação processual
01/03/2024, 15:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 04/09/2023 23:59.
08/09/2023, 01:54
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 17:56
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 07:39
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/08/2023 23:59.
01/09/2023, 07:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 30/08/2023 23:59.
01/09/2023, 07:28
Publicado Despacho em 16/08/2023.
17/08/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0869770-55.2020.8.14.0301. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SOLARE EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Vistos, etc., 1. Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2. Ate
14/08/2023, 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 11/08/2023 23:59.
13/08/2023, 01:51
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2023, 12:14
Expedição de Outros documentos.
11/08/2023, 12:14
Expedição de Outros documentos.
11/08/2023, 12:14
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 03:25
Conclusos para despacho
04/08/2023, 10:56
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 09:47
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0869770-55.2020.8.14.0301. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SOLARE EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Vistos, etc., 1. Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD. 2. Decorridos 10 dias, faça a conclusão para consulta. 3. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente) ALES
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 10:45
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 10:45
Conclusos para despacho
13/02/2023, 00:32
Juntada de Petição de petição
01/08/2022, 11:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 06:00
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:47
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2022.
18/04/2022, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0869770-55.2020.8.14.0301. DECISÃO Vistos, etc., 1. Rejeito os embargos à execução opostos, visto que seus fundamentos são os mesmos da exceção de pré-executividade apresentada e já rejeitada por este Juízo (decisão ID 25938137 - Pág. 1 e ss.). 2. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 dias, atualizar a planilha de débito, a fim de viabilizar a diligência via SISBAJUD. 3. Decor
13/04/2022, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
12/04/2022, 12:20
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 12:20
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 12:20
Conclusos para decisão
11/04/2022, 13:57
Cancelada a movimentação processual
11/04/2022, 13:57
Juntada de Certidão
08/03/2022, 00:12
Juntada de Certidão
08/03/2022, 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 27/05/2021 23:59.
28/05/2021, 00:26
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/05/2021 23:59.
21/05/2021, 01:23
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/05/2021 23:59.
21/05/2021, 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 18/05/2021 23:59.
21/05/2021, 01:05
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 16:29
Expedição de Outros documentos.
26/04/2021, 09:31
Expedição de Outros documentos.
26/04/2021, 09:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
24/04/2021, 17:27
Conclusos para decisão
20/04/2021, 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/03/2021, 19:29
Juntada de Petição de petição
08/02/2021, 11:43
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 10:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 16/12/2020 23:59.
17/12/2020, 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/12/2020, 13:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 04/12/2020 23:59.
05/12/2020, 00:56
Expedição de Outros documentos.
26/11/2020, 13:11
Expedição de Outros documentos.
26/11/2020, 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
26/11/2020, 13:11
Conclusos para decisão
19/11/2020, 10:07
Distribuído por sorteio
19/11/2020, 10:07
Documentos
Decisão
•
26/11/2020, 13:11
Decisão
•
24/04/2021, 17:27
Decisão
•
26/04/2021, 09:31
Decisão
•
12/04/2022, 12:20
Despacho
•
18/07/2023, 10:45
Despacho
•
11/08/2023, 12:14
Decisão
•
05/03/2024, 09:24
Ato Ordinatório
•
07/03/2024, 13:14
Despacho
•
07/10/2024, 13:34
Ato Ordinatório
•
24/02/2025, 11:33
Ato Ordinatório
•
24/02/2025, 11:34
Decisão
•
01/12/2025, 12:45