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0017120-79.2011.8.14.0301
Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2011
Valor da Causa
R$ 6.081,58
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE LUIZ MAIA MONTEIRO
CPF 184.***.***-00
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
JULIANA NEGRAO DOS SANTOS
OAB/PA 21591•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 11:37Expedição de Certidão.
27/03/2023, 11:37Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:13Decorrido prazo de JORGE LUIZ MAIA MONTEIRO em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 03:41Decorrido prazo de JORGE LUIZ MAIA MONTEIRO em 11/08/2022 23:59.
13/08/2022, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 19:49Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
22/07/2022, 19:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 19:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JORGE LUIZ MAIA MONTEIRO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 19 de julho de 2022. MONALISA MELO DA CUNHA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZEND PROC. 0017120-79.2011.8.14.0301
20/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 09:06Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 09:06Ato ordinatório praticado
19/07/2022, 09:06Juntada de despacho
14/07/2022, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra sentença proferida pelo MM. Juízo a quo, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Adicional c/c Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por JORGE LUIZ MAIA MONTEIRO. Em síntese, o autor ajuizou Ação Ordinária em face do Estado do Pará, na qual aduziu que lhe está sendo negado o pagamento do adicional de interiorização a que tem direito por exercer suas atividades como Servidor Militar da
19/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Determino que a secretaria promova o regular dessobrestamento do presente processo perante o sistema PJE. Belém (Pa), 22 de abril de 2022. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
25/04/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•29/01/2019, 08:59
Despacho
•13/02/2019, 13:00
Decisão
•05/12/2019, 09:21
Despacho
•22/04/2022, 20:44
Despacho
•24/04/2022, 09:59
Decisão
•18/05/2022, 13:23
Decisão
•18/05/2022, 13:36
Ato Ordinatório
•19/07/2022, 09:06
Ato Ordinatório
•19/07/2022, 09:06