Execução de Título Extrajudicial 0826341-72.2019.8.14.0301 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Carregando...
Data de Distribuição
15/05/2019
Valor da Causa
R$ 3.953,03
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
JE · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 10:40
Transitado em Julgado em 01/04/2025
03/07/2025, 10:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 18:55
Publicado Intimação em 10/03/2025.
10/03/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
09/03/2025, 00:28
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/02/2025, 13:22
Conclusos para julgamento
20/02/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 11:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
16/09/2024, 02:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
08/09/2024, 01:25
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:10
Publicado Sentença em 21/08/2024.
21/08/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 01:55
Ver todas as movimentações (120)
Todas as movimentações
(120)
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 10:40
Transitado em Julgado em 01/04/2025
03/07/2025, 10:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
23/03/2025, 18:55
Publicado Intimação em 10/03/2025.
10/03/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
09/03/2025, 00:28
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/02/2025, 13:22
Conclusos para julgamento
20/02/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 11:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
16/09/2024, 02:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
08/09/2024, 01:25
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:10
Publicado Sentença em 21/08/2024.
21/08/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 08:18
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 08:18
Embargos de Declaração Acolhidos
14/08/2024, 15:59
Cancelada a movimentação processual
09/08/2024, 14:07
Conclusos para julgamento
09/08/2024, 14:07
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 11:51
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 13:21
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 12:06
Processo Reativado
18/07/2023, 12:01
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 22:55
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 13:49
Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Este Juízo já realizou diversas tentativas infrutíferas garantir a execução, infrutíferas as tentativas de garantir a execução por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD e tentativa de penhora de bens, sendo que nada encontrou no CPF do devedor. Novamente foram implementadas buscas, porém todas sem sucesso. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 diz que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Tendo em vista que o processo não pode se
28/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 08:47
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 08:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
26/06/2023, 10:28
Cancelada a movimentação processual
26/06/2023, 10:01
Conclusos para julgamento
26/06/2023, 10:01
Conclusos para decisão
07/03/2023, 10:43
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 08:31
Decorrido prazo de ESCOLA MEU PEDACINHO DO CEU LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
09/02/2023, 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 19:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Proc. Nº 0826341-72.2019.8.14.0301 Tendo em vista a inércia da advogada da parte executada que, intimada do despacho do ID 77647641, não apresentou manifestação, intimamos a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Belém(PA), 02 de fevereiro de 2023. Mariza Oliveira do Carmo, Analista Judiciário.
03/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 11:05
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 11:05
Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 11:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 13:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
24/11/2022, 13:47
Publicado Despacho em 27/10/2022.
27/10/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
27/10/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a certidão exarada pelo ilustre sr. oficial de justiça informa que a parte executada não reside mais no endereço informado nos autos, considerando ainda que há advogada da parte executada habilitada aos autos. Intime-se a parte executada, por meio de sua patrona habilitada aos autos, para que dentro do prazo de até 15 dias da intimação, a executada pague o valor devido em razão da descumprimento de acordo, bem como informe nos autos o atual endereço e telefone para contato da Sr
26/10/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 10:49
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 10:49
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2022, 11:06
Conclusos para despacho
13/09/2022, 13:42
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/03/2022, 23:46
Juntada de Petição de diligência
31/03/2022, 23:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/02/2022, 09:13
Expedição de Mandado.
23/02/2022, 08:44
Juntada de Petição de mandado
22/02/2022, 13:25
Juntada de Petição de cálculo judicial
22/02/2022, 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
14/02/2022, 12:03
Publicado Decisão em 11/02/2022.
11/02/2022, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
11/02/2022, 03:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD e constrição de veículo via Sistema RENAJUD, ambos resultaram infrutíferos, conforme documentos de comprovação anexa. Diante das respostas negativas e demais atos executórios do processo que não obtiveram a garantia da execução, determino a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do reclamado, conforme indicado pela parte exequente. Após, caso não sejam encontrados bens, intime-se o credor p
10/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
09/02/2022, 09:52
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 09:50
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2022, 11:54
Conclusos para decisão
17/09/2021, 11:33
Cancelada a movimentação processual
17/09/2021, 09:43
Juntada de Outros documentos
12/08/2021, 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
29/07/2021, 13:33
Juntada de Petição de petição
15/06/2021, 10:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 01:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 13:11
Expedição de Outros documentos.
19/05/2021, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2021, 13:09
Expedição de Certidão.
22/03/2021, 20:50
Conclusos para despacho
11/02/2021, 11:07
Juntada de Petição de petição
09/02/2021, 10:34
Juntada de Petição de diligência
20/10/2020, 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2020, 16:40
Juntada de Petição de diligência
19/10/2020, 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2020, 12:26
Expedição de Outros documentos.
09/10/2020, 09:31
Expedição de Outros documentos.
09/10/2020, 09:31
Expedição de Mandado.
09/10/2020, 09:30
Homologada a Transação
08/10/2020, 11:57
Conclusos para julgamento
08/10/2020, 11:48
Cancelada a movimentação processual
08/10/2020, 11:48
Processo Desarquivado
09/06/2020, 14:08
Juntada de Petição de petição
02/06/2020, 12:16
Juntada de Petição de petição
13/04/2020, 13:07
Arquivado Definitivamente
20/02/2020, 10:14
Juntada de Alvará
20/02/2020, 10:13
Transitado em Julgado em 17/02/2020
20/02/2020, 10:00
Homologada a Transação
17/02/2020, 13:40
Conclusos para decisão
14/02/2020, 08:22
Juntada de Outros documentos
14/02/2020, 08:21
Juntada de Petição de petição
13/02/2020, 14:59
Expedição de Certidão.
06/02/2020, 13:41
Juntada de certidão
16/01/2020, 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/12/2019, 01:21
Juntada de Petição de diligência
23/12/2019, 01:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2019, 14:04
Expedição de Mandado.
06/12/2019, 08:23
Expedição de Outros documentos.
06/12/2019, 08:23
Juntada de certidão
06/12/2019, 08:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
04/12/2019, 10:48
Conclusos para decisão
11/11/2019, 13:19
Juntada de certidão
11/11/2019, 13:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUIMAR DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
06/11/2019, 01:11
Juntada de Petição de diligência
02/11/2019, 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/11/2019, 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/10/2019, 12:31
Expedição de Mandado.
23/10/2019, 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
02/09/2019, 14:09
Conclusos para decisão
15/05/2019, 11:06
Distribuído por sorteio
15/05/2019, 11:06
Documentos
Decisão
•
02/09/2019, 14:09
Decisão
•
04/12/2019, 10:48
Sentença
•
17/02/2020, 13:40
Sentença
•
08/10/2020, 11:57
Sentença
•
09/10/2020, 09:31
Despacho
•
14/05/2021, 13:09
Despacho
•
19/05/2021, 13:11
Decisão
•
04/02/2022, 11:54
Decisão
•
09/02/2022, 09:50
Despacho
•
21/09/2022, 11:06
Despacho
•
25/10/2022, 10:49
Ato Ordinatório
•
02/02/2023, 11:04
Ato Ordinatório
•
02/02/2023, 11:05
Sentença
•
26/06/2023, 10:28
Sentença
•
27/06/2023, 08:47
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Decisão
•
02/09/2019, 14:09
Decisão
•
04/12/2019, 10:48
Sentença
•
17/02/2020, 13:40
Sentença
•
08/10/2020, 11:57
Sentença
•
09/10/2020, 09:31
Despacho
•
14/05/2021, 13:09
Despacho
•
19/05/2021, 13:11
Decisão
•
04/02/2022, 11:54
Decisão
•
09/02/2022, 09:50
Despacho
•
21/09/2022, 11:06
Despacho
•
25/10/2022, 10:49
Ato Ordinatório
•
02/02/2023, 11:04
Ato Ordinatório
•
02/02/2023, 11:05
Sentença
•
26/06/2023, 10:28
Sentença
•
27/06/2023, 08:47
Sentença
•
14/08/2024, 15:59
Sentença
•
19/08/2024, 08:18
Sentença
•
20/02/2025, 13:22
Sentença
•
06/03/2025, 11:53
Sentença
•
06/03/2025, 11:53