Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Nome: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA ESAMAZ Endereço: SEDE À RUA MUNICIPALIDADE, Nº546 -, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180
EXECUTADO: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Nome: EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0078103-68.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Custas Recolhidas. DEFIRO a realização de investigação patrimonial do executado perante o Sistema SNIPER, o que se realiza nesta oportunidade. No entanto, a consulta restou infrutífera, sendo que nenhum bem foi encontrado em nome do devedor, bem como seu CPF consta como “pendente de regularização” (!!!) conforme espelhos em anexo (anexos 1 e 2). Face a esta informação, em consulta no Sistema da Justiça Eleitoral, foi constatado por este Juízo que o executado se encontra FALECIDO. É OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE EXERCER SEU PAPEL PROATIVO NO PROCESSO, como parte interessada na satisfação do crédito, inclusive com a realização de consulta do CPF junto à Receita Federal antes do pedido de diligências, a fim de evitar atos inúteis e conferir maior eficiência ao processo, de modo que deve arcar com o ônus da sua desídia. 2. ESCLAREÇA-SE, desde já, que, em se tratando de procedimento executivo, a sucessão do devedor, a princípio, somente poderá ocorrer pelo espólio, cujo acervo patrimonial responde pelas dívidas deixadas pelo inventariado. Vejamos: "Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." Deste modo, os herdeiros apenas terão legitimidade para suceder a devedora caso já tenha sido realizada a partilha dos bens deixados pela inventariada, porquanto responderão apenas no limite do quinhão herdado, e não com seu patrimônio pessoal. Nesta senda, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a citação do espólio, na pessoa do inventariante, de tudo se comprovando nos autos; ou, se for o caso, promova a abertura do inventário, na condição de credor do autor da herança, consoante art. 616, VI do CPC, a fim de viabilizar o prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção. ADVIRTA-SE à exequente que a habilitação dos herdeiros, em nome próprio, como sucessores da devedora, dependerá da comprovação de que foi previamente realizada a partilha do acervo hereditário, porquanto os HERDEIROS apenas responderão de acordo com seu QUINHÃO, sob pena de indeferimento da habilitação e extinção da ação. Int., Dil., Cumpra-se. Vencido o prazo suso, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos, POR ORDEM CRONOLÓGICA. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030310083300000000049840334 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310084400000000049840335 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310090100000000049840336 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310090500000000049840337 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030310091100000000049840338 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310092300000000049840339 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310251500000000049843386 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22030310252400000000049843387 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310253100000000049843388 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310253800000000049843389 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310254300000000049843390 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310254900000000049843391 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310255400000000049843392 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030310260100000000049843393 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030310261200000000049843411 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22030310262100000000049843412 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22030310262900000000049843413 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22030310263800000000049843414 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030310264400000000049843415 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030310264900000000049843427 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030310270000000000049843428 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030310270600000000049843529 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030310271100000000049843530 Petição de novas diligencia e juntada de custas Petição 22062911125993100000064823117 Petição ESAMAZ X EVANE att. Petição 22062911130017600000064823123 Relatório Documento de Comprovação 22062911130083000000064825130 Boleto Documento de Comprovação 22062911130138800000064823120 EVANE CHRISTIAN DA SILVA ALVES (CUSTA) -45,16 Documento de Comprovação 22062911130184400000064823121 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22062911130254400000064823127 Substabelecimento22032022 Substabelecimento 22062911130289200000064825129 RESPOSTA 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145446900000072531258 PROCESSO Nº 0078103-68.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 22083111145540600000072531256 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Decisão Decisão 22083111145625700000072531255 Petição providencias Petição 22102010193017500000076021086 Certidão Certidão 23042612505180600000086839521 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (0078103-68.2016) Documento de Comprovação 23050811545642100000087426226 Decisão Decisão 23050811545692800000087426223 Petição Petição 23062321122519600000090240697 RELATÓRIO contaProcesso - DECISÃO Documento de Comprovação 23062321122557200000090240699 boletoCusta - decisão Documento de Comprovação 23062321122589000000090240698 COMPROVANTE DE CUSTAS - DECISÃO Documento de Comprovação 23062321122620100000090240700 Planilha de débitos judiciais - ATUALIZADO - ESAMAZ X EVANE SOUZA Documento de Comprovação 23062321122649600000090240701 Certidão Certidão 23101620200480600000096539431