Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:19
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:19
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 11:19
Decorrido prazo de ZITO VEICULOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:48
Decorrido prazo de ZITO VEICULOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
10/02/2025, 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
10/02/2025, 04:06
Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
10/02/2025, 00:30
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
10/02/2025, 00:29
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
08/02/2025, 12:20
Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
08/02/2025, 12:17
Documentos
Decisão
•29/01/2025, 16:30
Despacho
•03/12/2024, 15:37
25/02/2025, 02:19
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 11:19
Decorrido prazo de ZITO VEICULOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:48
Decorrido prazo de ZITO VEICULOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
10/02/2025, 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
10/02/2025, 04:06
Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
10/02/2025, 00:30
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
10/02/2025, 00:29
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
08/02/2025, 12:20
Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
08/02/2025, 12:17
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 01:26
Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 01:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
07/02/2025, 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
07/02/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 16:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
03/02/2025, 09:11
em cooperação judiciária
03/02/2025, 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/01/2025, 15:08
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 16:30
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 16:30
Determinado o arquivamento definitivo
29/01/2025, 16:30
Conclusos para decisão
28/01/2025, 22:55
Juntada de Petição de petição
27/12/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 15:33
Publicado Intimação em 05/12/2024.
14/12/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
14/12/2024, 02:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
05/12/2024, 11:48
Juntada de Certidão
05/12/2024, 11:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
03/12/2024, 17:24
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 15:37
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 15:37
Determinação de arquivamento
03/12/2024, 15:37
Conclusos para despacho
03/12/2024, 13:20
Cancelada a movimentação processual
03/12/2024, 13:20
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 22:15
Juntada de Certidão
02/12/2024, 22:15
Decorrido prazo de ZITO VEICULOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 11:54
Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 11:54
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 11:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
28/10/2024, 04:06
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 15:22
Decorrido prazo de FABIO GILSON SOUZA BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
21/09/2024, 04:07
Decorrido prazo de ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
21/09/2024, 04:07
Conclusos para despacho
18/09/2024, 11:12
Decorrido prazo de ZITO VEICULOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 17:15
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 15:48
Publicado Intimação em 28/08/2024.
29/08/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
29/08/2024, 03:05
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 15:49
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 15:49
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 15:49
Conclusos para despacho
26/08/2024, 15:22
Cancelada a movimentação processual
26/08/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 22:49
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 22:49
Juntada de despacho
17/07/2024, 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/07/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTES: ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA E FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA REPRESENTANTES: FELIPE FARIAS BECKEDORFF PINTO (OAB/PA N.º 32.924) e EVALDO PINTO (OAB/PA N.º 2.816-A)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTES: LÍGIA NOLASCO (OAB/PA N.º 28.030-A), LARISSA NOLASCO (OAB/PA N.º 28.031-A) e FERNANDA AMARAL OCCHIUNCCI GONÇALVES (OAB/PA N.º 36.329-A) DESPACHO
AGRAVANTES: ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA E FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA REPRESENTANTES: FELIPE FARIAS BECKEDORFF PINTO (OAB/PA N.º 32.924) e EVALDO PINTO (OAB/PA N.º 2.816-A)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTES: LÍGIA NOLASCO (OAB/PA N.º 28.030-A), LARISSA NOLASCO (OAB/PA N.º 28.031-A) e FERNANDA AMARAL OCCHIUNCCI GONÇALVES (OAB/PA N.º 36.329-A) DESPACHO
PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0000025-50.2003.8.14.0096 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Trata-se de agravo em recurso especial (ID. N.º 15.309.191), interposto por Elna Nakano Rangel Bezerra e Fábio Gilson Souza Bezerra, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão que negou seguimento a recurso especial (ID. N.º 14.405.858). Apresentaram-se as contrarrazões, conforme ID. N.º 16.406.603. As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho, por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC). Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. À Secretaria, para cumprimento. Data registrada no sistema. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0000025-50.2003.8.14.0096 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário (ID. N.º 15.309.192), interposto por Elna Nakano Rangel Bezerra e Fábio Gilson Souza Bezerra, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário (ID. N.º 14.405.858). Sem contrarrazões, conforme certidão ID. N.º 16.472.682. As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho, por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC). Remeta-se, no entanto, o feito ao Superior Tribunal de Justiça, dada a interposição simultânea de agravo em recurso especial (art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. À Secretaria, para cumprimento. Data registrada no sistema. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A (Representante: LIGIA NOLASCO - OAB/PA nº 28.030 - LARISSA NOLASCO - OAB/PA nº 28.031 - E FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONÇALVES - OAB/PA nº 36.329)
REQUERIDOS: ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA E FABIO GILSON SOUZA BEZERRA (Representante: FELIPE FARIAS BECKEDORFF PINTO - OAB/PA nº 32.924) LITISCONSORTE/INTERESSADO: ZITO VEÍCULOS LTDA. (Representante: ADAILSON JOSÉ DE SANTANA - OAB/PA nº 11.487) DECISÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0000025-50.2003.8.14.0096 PETIÇÃO
Trata-se de PETIÇÃO (ID nº 15633102), formulada por BANCO DO BRASIL S/A, com o fito de promover a habilitação de novos patronos e requerer a dilação de prazo para contrarrazões. É o relato do necessário. Decido. Conforme o disposto no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, o Juiz dirigirá o processo incumbindo-lhe “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. Tal disposição legal tem como condicional que não tenha se esgotado o prazo (parágrafo único do art. 139 do CPC), o que, aparentemente, não ocorreu no caso, uma vez que foi intimado em 10/08/2023 e tinha como prazo até o dia 04/09/2023, tendo se manifestado com pedido de dilação em 18/08/2023, de modo que é razoável o deferimento do pleito. Sendo assim, defiro o pedido de prorrogação de prazo (art. 139, VI, do CPC) para apresentação das contrarrazões no tempo que faltava, ou seja, 7 (sete) dias úteis. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, INTIMA A PARTE RECORRIDA: BANCO DO BRASIL S/A, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015. Belém, 31 de julho de 2023. Silvia Santos de Lima Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTES: ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA e FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA REPRESENTANTE: FELIPE FARIAS BECKEDORFF PINTO (OAB/PA n.º 32924-E)
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB/PA n.º 11471-A) DECISÃO
RECORRENTES: ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA e FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA REPRESENTANTE: FELIPE FARIAS BECKEDORFF PINTO (OAB/PA n.º 32924-E)
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB/PA n.º 11471-A) DECISÃO
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 0000025-50.2003.8.14.0096 RECURSO ESPECIAL
Trata-se de recurso especial (ID n.º 13573577), interposto por ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA e FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA, com fundamento no inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães (ID n.º 13540751). A parte recorrente alegou, em síntese, violação ao art. 464, do Código de Processo Civil, e arts. 338, 339 e 525, II, também do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões (ID n.º 14346689). É o relatório. Decido. O recurso interposto está em desconformidade com o inciso III do art. 105 da Constituição Federal, uma vez que a parte recorrente se insurgiu contra decisão monocrática ainda recorrível em segundo grau, atraindo a aplicação do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Vide: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Esta Corte Superior entende que "não se conhece do recurso especial aviado de decisão monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.980.427/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) Sendo assim, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, do Código de Processo Civil), ante a incidência da súmula 281, do STF, aplicada analogicamente. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. em exercício. PROCESSO ELETRÔNICO N.º 0000025-50.2003.8.14.0096 RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 13573580), interposto por ELNA NAKANO RANGEL BEZERRA e FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA, com fundamento no inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães (ID n.º 13540751). A parte recorrente alegou, em síntese, violação ao art. 464, do Código de Processo Civil, e arts. 338, 339 e 525, II, também do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões (ID n.º 14346689). É o relatório. Decido. O recurso interposto está em desconformidade com o inciso III do art. 105 da Constituição Federal, uma vez que a parte recorrente se insurgiu contra decisão monocrática ainda recorrível em segundo grau, atraindo a aplicação do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Vide: EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APELO EXTREMO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 281/STF. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o manejo de recurso para o órgão colegiado, impõe-se a aplicação da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1401100 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, restando ausente o exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1393400 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022). Sendo assim, não admito o recurso extraordinário (art. 1.030, V, do Código de Processo Civil), ante a incidência da súmula 281, do STF. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. em exercício.
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de recurso de RECURSO ESPECIAL e de RECURSO EXTRAORDINÁRIO, estando facultada a apresentação de contrarrazões.
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTES: FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA E OUTRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ACÓRDÃO ID 11423893 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES RELATÓRIO Tratam os presentes autos de AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO, interposto por FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA E OUTRA, inconformado com o Acórdão ID 11423893. Pugnam os ora agravantes que seja reformada a decisão agravada, conforme a previsão do art. 1.021, §2º (parte final), do CPC/15, a fim de anular o julgamento em 1° instância, por cerceamento de defesa diante do indeferimento da prova pericial. Não foram apresentadas contrarrazões. É o Relatório. Decido. Antes de adentrar na análise do mérito no presente recurso, verifica-se questão anterior que merece análise, qual seja, aquelas relativas aos pressupostos de admissibilidade, o que impõe óbice ao seu conhecimento, haja vista que o Agravo Interno fora interposto em face do Acórdão que rejeitou os embargos de declaração em apelação, e não de decisão monocrática. Como se sabe, não se mostra cabível essa modalidade de recurso contra decisão colegiada, mas apenas contra as decisões monocráticas proferidas com fundamento no caput do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Nessa direção: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - É manifestamente inadmissível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por se tratar de decisão colegiada e por não configurar hipótese prevista no art. 1.021 do CPC e no Regimento Interno do Tribunal. (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.18.005403-3/002, Relator (a): Des.(a) Aparecida Grossi, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/11/0019, publicação da sumula em 03/12/2019) EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. É incabível Agravo Interno contra acórdão, mostrando-se medida adequada somente em desfavor de decisão monocrática do Relator ou do Presidente do Tribunal. Aplicação do artigo 1.021, do Código de Processo Civil de 2015, e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJ-GO - APL: 00847393820178090177, Relator: Des(a). MARCUS DA COSTA FERREIRA, Data de Julgamento: 29/06/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/06/2020)
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 0000025-50.2003.8.14.0096
Ante o exposto, Não Conheço do presente Agravo Interno, em face da inadequação da via eleita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora
06/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 18 de novembro de 2022
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTES: FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA E OUTRA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 10756100 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ARGUIÇÃO OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – MATÉRIAS QUE FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO – INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - MATÉRIA AUTOMATICAMENTE PREQUESTIONADA. 1. Acórdão embargado conheceu e Negou Provimento ao Recurso de Apelação, mantendo na íntegra a sentença que julgou parcialmente procedente os embargos monitórios opostos, julgando, por conseguinte, parcialmente procedente a ação monitória, para excluir a incidência de comissão de permanência e declarar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial quanto às demais parcelas. 2. Omissão inexistente no caso em comento. Análise de toda a matéria ventilada nos autos. 3. Tentativa de rediscussão da matéria. Ausência dos vícios constantes do art. 1.022 do CPC. 4. Embargos Conhecidos e Improvidos. Matéria automaticamente prequestionada, nos termos do art. 1.025 do CPC. É como voto.
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 0000025-50.2003.8.14.0096 Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO tendo como embargante FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA E OUTRA e Embargados BANCO DO BRASIL SA e do V. Acórdão ID Nº. 10756100. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores, Membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em plenário virtual, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. Maria de Nazaré Saavedra Guimarães Desembargadora Relatora
18/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 1 de setembro de 2022
02/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: FÁBIO GILSON SOUZA BEZERRA E OUTRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE DOS FIADORES – POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO – INCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar: Cerceamento de Defesa: Rejeitada. Matéria exclusivamente de direito. 2. Mérito. 2.1. Responsabilidade dos fiadores. Ilegitimidade passiva. Descabimento. 2.2. Prescrição. Inocorrência. Citação válida dos fiadores que aproveita aos demais. 3. Recurso Conhecido e desprovido. É como voto. Acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, em plenário virtual, à unanimidade, conhecer da APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL 0000025-50.2003.8.14.0096
24/08/2022, 00:00
Processo migrado do sistema Libra
21/01/2022, 17:28
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
21/01/2022, 12:49
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
21/01/2022, 12:44
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
17/01/2022, 13:23
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
17/01/2022, 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/01/2022, 13:21
Juntada de Ofício
17/01/2022, 13:19
Ato ordinatório praticado
17/01/2022, 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/01/2022, 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/01/2022, 12:32
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
17/01/2022, 12:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000258220038140096:
Munic pio atualizado: 7409 - O asssunto 899 foi removido.
- O asssunto 10959 foi removido.
- O asssunto 9607 foi acrescentado.
- O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9607.
- Observação alterada.
- Justificativa: Arts. 1102, "a" do Código Processual Civil
Proc. anterior nº 2003600013-6 (031/2003) **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
- Ação Coletiva: N.
17/01/2022, 12:23
CERTIDAO - CERTIDAO
17/01/2022, 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/01/2022, 10:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
13/01/2022, 15:22
Mero expediente - Mero expediente
13/01/2022, 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
13/01/2022, 15:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
13/01/2022, 14:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
13/12/2021, 10:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
13/12/2021, 10:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
25/11/2021, 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
25/11/2021, 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
25/11/2021, 12:48
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
25/11/2021, 12:48
MIGRACAO
25/11/2021, 08:28
A EQUIPE TECNICA
25/11/2021, 08:27
CERTIDAO - CERTIDAO
03/08/2021, 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
03/08/2021, 13:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
28/07/2021, 11:36
A EQUIPE TECNICA
28/07/2021, 11:36
MIGRACAO
22/07/2021, 13:59
MIGRACAO
22/07/2021, 13:59
A EQUIPE TECNICA
22/07/2021, 13:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
01/07/2021, 14:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
01/07/2021, 11:29
VISTAS AO ADVOGADO - Autos retirados mediante autorização pelo estagiário Felipe Farias Beckedorff Pinto, OAB/PA 8406-E.
Autos contendo 240 fls.
Endereço: Av. Presidente Vargas, 2623, Centro, Castanhal-PA.
01/07/2021, 10:16
AGUARDAR TRANS. JULGADO
21/06/2021, 09:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
18/06/2021, 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
18/06/2021, 11:22
Não Conhecimento de recurso - Não Conhecimento de recurso
18/06/2021, 11:22
OUTROS
18/01/2021, 12:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
24/09/2020, 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
24/09/2020, 11:39
Mero expediente - Mero expediente
22/09/2020, 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
22/09/2020, 12:36
AGUARDANDO PRAZO
13/03/2020, 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
12/03/2020, 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
12/03/2020, 10:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
11/03/2020, 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
11/03/2020, 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
11/03/2020, 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
19/02/2020, 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
12/02/2020, 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
12/02/2020, 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
12/02/2020, 13:57
CONCLUSOS
12/02/2020, 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
12/02/2020, 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
12/02/2020, 12:28
OUTROS
12/02/2020, 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20200041172484
05/02/2020, 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
05/02/2020, 16:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
05/02/2020, 16:20
Remessa
05/02/2020, 16:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
03/02/2020, 15:33
VISTAS AO ADVOGADO - Autos retirado pelo Est. Felipe F. Beckedroff Pinto OAB-8406-E, devidamente autorizado pelo adv. Evaldo Pinto, contato 3721-5702.
Autos com 222 fls.
03/02/2020, 11:40
AGUARDANDO PRAZO
30/01/2020, 10:25
CERTIDAO - CERTIDAO
30/01/2020, 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
30/01/2020, 08:38
CERTIDAO - CERTIDAO
29/01/2020, 22:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
29/01/2020, 22:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
29/01/2020, 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
29/01/2020, 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
24/08/2019, 23:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
24/08/2019, 23:04
OUTROS
26/06/2019, 10:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA RATEAMENTO
26/06/2019, 09:35
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
26/06/2019, 09:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
26/06/2019, 09:30
AGUARD. CUSTAS FINAIS
25/06/2019, 12:25
OUTROS
19/06/2019, 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
19/06/2019, 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
19/06/2019, 08:30
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
19/06/2019, 08:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
12/06/2019, 08:41
CONCLUSOS
11/06/2019, 12:32
CERTIDAO - CERTIDAO
11/06/2019, 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
11/06/2019, 12:30
OUTROS
11/06/2019, 10:19
AGUARDANDO PRAZO
20/05/2019, 10:29
OUTROS
17/05/2019, 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
17/05/2019, 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/05/2019, 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
16/05/2019, 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
16/05/2019, 11:47
Mero expediente - Mero expediente
16/05/2019, 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
11/04/2019, 11:10
CONCLUSOS
10/04/2019, 14:03
CERTIDAO - CERTIDAO
10/04/2019, 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
10/04/2019, 14:03
OUTROS
28/03/2019, 12:48
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
19/03/2019, 12:43
OUTROS
18/03/2019, 12:58
OUTROS
18/03/2019, 12:58
AGUARDANDO PRAZO
11/03/2019, 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
10/03/2019, 19:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
10/03/2019, 19:05
CERTIDAO - CERTIDAO
08/03/2019, 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
08/03/2019, 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
08/03/2019, 09:22
CITACAO - CITACAO
08/03/2019, 09:22
OUTROS
22/01/2019, 09:01
CERTIDAO - CERTIDAO
17/10/2018, 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/10/2018, 13:01
OUTROS
26/09/2018, 09:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
25/09/2018, 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
25/09/2018, 11:24
Mero expediente - Mero expediente
25/09/2018, 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
17/09/2018, 10:47
OUTROS
05/09/2018, 10:56
OUTROS
23/08/2018, 09:29
OUTROS
20/08/2018, 12:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
13/08/2018, 12:27
CERTIDAO - CERTIDAO
04/08/2018, 21:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
04/08/2018, 21:49
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
03/08/2018, 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
03/08/2018, 09:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
03/08/2018, 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
02/08/2018, 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
02/08/2018, 14:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
02/08/2018, 14:31
OUTROS
14/06/2018, 09:25
OUTROS
22/09/2017, 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
22/09/2017, 10:00
OUTROS
07/08/2017, 13:11
OUTROS
02/08/2017, 11:55
OUTROS
27/07/2017, 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
26/07/2017, 10:58
CERTIDAO - CERTIDAO
26/07/2017, 10:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
21/07/2017, 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
21/07/2017, 09:51
Publicação - Publicação
21/07/2017, 09:51
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL S.A no processo 00000258220038140096.
20/07/2017, 15:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL S.A (7345501) no processo 00000258220038140096.
20/07/2017, 15:53
OUTROS
24/03/2017, 12:40
OUTROS
27/01/2017, 08:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
14/12/2016, 14:22
CERTIDAO - CERTIDAO
14/12/2016, 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
14/12/2016, 08:16
OUTROS
13/12/2016, 13:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
13/12/2016, 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
13/12/2016, 09:41
Mero expediente - Mero expediente
13/12/2016, 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
30/11/2016, 11:25
OUTROS
23/06/2016, 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
28/04/2016, 22:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte BANCO DO BRASIL S.A (7345501) no processo 00000258220038140096.
23/03/2016, 11:56
AGUARDANDO PUBLICACAO
11/03/2016, 01:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
11/03/2016, 01:48
Publicação - Publicação
11/03/2016, 01:48
AGUARDANDO PRAZO
04/03/2016, 10:43
OUTROS
30/09/2015, 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
30/09/2015, 13:06
INTIMACAO POSTAL - INTIMACAO POSTAL
30/09/2015, 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
30/07/2014, 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
03/07/2014, 12:37
Mero expediente - Mero expediente
03/07/2014, 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
27/11/2013, 07:33
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
16/10/2013, 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/10/2013, 10:43
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
15/10/2013, 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
31/10/2012, 10:53
Mero expediente - Mero expediente
30/10/2012, 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
30/10/2012, 09:23
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
22/05/2012, 18:08
REGISTRE-SE. AUTUE-SE
08/11/2011, 07:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
28/06/2011, 08:50
DESPACHO
21/06/2011, 07:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
21/06/2011, 07:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
16/06/2011, 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
11/05/2011, 13:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
11/05/2011, 13:23
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: NORMA TEREZINHA GOMES FURTADO BELEM - Secretaria de Sao Francisco do Para.
11/05/2011, 10:48
VINCULAÇÃO -
11/05/2011, 10:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 883485042 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:20111000080
11/05/2011, 10:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 883485042- Alteração da Parte de número :ZITO VEICULOS LTDA inclusão do AdvogadoADAILSON JOSE DE SANTANA
11/05/2011, 10:21
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 883485042- Alteração da Parte :ZITO VEICULOS LTDA Participação: Réu Caracteristica : Segredo: N
11/05/2011, 10:21
AGUARDANDO PRAZO
23/03/2011, 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
18/03/2011, 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
18/03/2011, 12:15
VINCULAÇÃO -
JUNTADA DE CALCULOS ATUALIZADOS
18/03/2011, 09:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 883485042 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:20111000047
18/03/2011, 09:14
AGUARDANDO MANDADO
02/03/2011, 08:40
OUTROS
28/02/2011, 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
16/12/2010, 07:19
DESPACHO
16/12/2010, 06:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
16/12/2010, 06:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
15/12/2010, 09:59
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: WILLIAS MAR CORREA LIMA - Secretaria de Sao Francisco do Para.
14/12/2010, 10:15
AGUARDANDO A PARTE
28/10/2010, 06:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
05/10/2010, 07:59
DESPACHO
05/10/2010, 06:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
05/10/2010, 06:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
05/10/2010, 06:06
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: WILLIAS MAR CORREA LIMA - Secretaria de Sao Francisco do Para.
01/10/2010, 06:19
AGUARDANDO PRAZO
12/08/2010, 10:27
AGUARDAR EM CARTORIO
12/08/2010, 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
12/08/2010, 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
12/08/2010, 08:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
18/05/2010, 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
18/05/2010, 12:41
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: NORMA TEREZINHA GOMES FURTADO BELEM - Secretaria de Sao Francisco do Para.
18/05/2010, 09:42
VINCULAÇÃO -
18/05/2010, 09:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 883485042 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:20101000036
18/05/2010, 09:41
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
30/03/2010, 06:58
OUTROS
11/03/2010, 07:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
07/10/2009, 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
07/10/2009, 12:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
07/10/2009, 10:05
VINCULAÇÃO -
07/10/2009, 09:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 631326642 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:20091000060
07/10/2009, 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
07/10/2009, 09:28
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: NORMA TEREZINHA GOMES FURTADO BELEM - Secretaria de Sao Francisco do Para.
22/04/2008, 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
06/03/2008, 06:40
DESPACHO
05/03/2008, 06:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
05/03/2008, 06:45
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: ERIKA KESIA DE LIMA - Secretaria de Sao Francisco do Para.