Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/10/2024, 18:24
Documentos
Sentença
•10/10/2024, 10:57
Sentença
•09/10/2024, 18:24
Juntada de identificação de ar
24/10/2024, 08:07
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 12:31
Transitado em Julgado em 15/10/2024
23/10/2024, 12:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
13/10/2024, 00:40
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/10/2024, 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/10/2024, 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/10/2024, 14:56
Juntada de Petição de diligência
08/10/2024, 14:56
Conclusos para decisão
07/10/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/08/2024, 13:12
Expedição de Mandado.
28/08/2024, 12:20
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 11:40
Juntada de identificação de ar
08/08/2024, 08:20
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA LEAL em 06/08/2024 23:59.
08/08/2024, 08:20
Juntada de Outros documentos
18/07/2024, 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/07/2024, 10:26
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 10:24
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 18:17
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 08:41
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 21:53
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 15:23
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 15:24
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 15:22
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA LEAL em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/11/2023, 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/11/2023, 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2023, 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2023, 12:05
Expedição de Mandado.
20/11/2023, 12:00
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 15:30
Juntada de Petição de diligência
18/05/2023, 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/05/2023, 10:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
18/04/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
18/04/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995. Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995. Belém, 03 de abril de 2023. ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito