Embargos à Execução 0803279-76.2020.8.14.0039 - TJPA | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 183.995,69
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Embargos à Execução · 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
03/04/2026, 04:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2025 23:59.
13/07/2025, 04:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2025 23:59.
13/07/2025, 03:56
Apensado ao processo 0804517-57.2025.8.14.0039
10/07/2025, 09:57
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 09:56
Transitado em Julgado em 10/07/2025
10/07/2025, 09:08
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:12
Publicado Sentença em 11/06/2025.
02/07/2025, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
02/07/2025, 15:36
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 19:23
Juntada de Certidão
18/06/2025, 16:52
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/06/2025, 20:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 08/05/2025 23:59.
11/05/2025, 03:51
Conclusos para julgamento
06/05/2025, 09:42
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Todas as movimentações
(107)
Expedição de Outros documentos.
03/04/2026, 04:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2025 23:59.
13/07/2025, 04:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2025 23:59.
13/07/2025, 03:56
Apensado ao processo 0804517-57.2025.8.14.0039
10/07/2025, 09:57
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 09:56
Transitado em Julgado em 10/07/2025
10/07/2025, 09:08
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 15:12
Publicado Sentença em 11/06/2025.
02/07/2025, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
02/07/2025, 15:36
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 19:23
Juntada de Certidão
18/06/2025, 16:52
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/06/2025, 20:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 08/05/2025 23:59.
11/05/2025, 03:51
Conclusos para julgamento
06/05/2025, 09:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 24/04/2025 23:59.
04/05/2025, 04:13
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 14:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
16/04/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
16/04/2025, 00:37
Publicado Sentença em 10/04/2025.
13/04/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
13/04/2025, 02:36
Expedição de Outros documentos.
10/04/2025, 10:35
Ato ordinatório praticado
10/04/2025, 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/04/2025, 16:33
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
08/04/2025, 15:44
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 30/10/2024 23:59.
01/11/2024, 03:56
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/10/2024 23:59.
29/10/2024, 03:50
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 22/10/2024 23:59.
27/10/2024, 04:01
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
13/10/2024, 00:29
Conclusos para julgamento
11/10/2024, 10:53
Expedição de Certidão.
11/10/2024, 10:30
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 15:39
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 09:18
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 09:18
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/10/2024, 11:38
Publicado Sentença em 07/10/2024.
08/10/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
06/10/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 23:52
Julgado improcedente o pedido
03/10/2024, 23:52
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 16:14
Cancelada a movimentação processual
03/10/2024, 16:14
Expedição de Certidão.
14/07/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 16:21
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 12:05
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Defiro a justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC. Ante o princípio da colaboração que informa o direito processual vigente, apresentem as partes os pontos que reputam controvertidos e indiquem, desde logo, quais as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Não havendo requerimento de provas, façam os autos conclusos. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parag
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Defiro a justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC. Ante o princípio da colaboração que informa o direito processual vigente, apresentem as partes os pontos que reputam controvertidos e indiquem, desde logo, quais as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Não havendo requerimento de provas, façam os autos conclusos. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parag
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Defiro a justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC. Ante o princípio da colaboração que informa o direito processual vigente, apresentem as partes os pontos que reputam controvertidos e indiquem, desde logo, quais as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Não havendo requerimento de provas, façam os autos conclusos. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parag
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Defiro a justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC. Ante o princípio da colaboração que informa o direito processual vigente, apresentem as partes os pontos que reputam controvertidos e indiquem, desde logo, quais as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Não havendo requerimento de provas, façam os autos conclusos. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parag
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Defiro a justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC. Ante o princípio da colaboração que informa o direito processual vigente, apresentem as partes os pontos que reputam controvertidos e indiquem, desde logo, quais as provas que pretendem produzir, no prazo legal. Não havendo requerimento de provas, façam os autos conclusos. Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente. MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parag
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 09:50
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 09:50
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 09:50
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 09:50
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2023, 18:42
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 21:40
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 21:40
Conclusos para decisão
06/05/2022, 13:46
Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 17:44
Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:20
Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A mera declaração do contador da pessoa jurídica, afirmando que esta opera “no vermelho” desacompanhada de documentos fiscais idôneos para a comprovação de tal declaração não é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme referido pelo embargado.l Assim, defiro o prazo de 30 dias para comprovar as alegações de hipossuficiência ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Acolho a impugnação ao valor da causa, eis que se discute contrato de
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A mera declaração do contador da pessoa jurídica, afirmando que esta opera “no vermelho” desacompanhada de documentos fiscais idôneos para a comprovação de tal declaração não é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme referido pelo embargado.l Assim, defiro o prazo de 30 dias para comprovar as alegações de hipossuficiência ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Acolho a impugnação ao valor da causa, eis que se discute contrato de
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A mera declaração do contador da pessoa jurídica, afirmando que esta opera “no vermelho” desacompanhada de documentos fiscais idôneos para a comprovação de tal declaração não é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme referido pelo embargado.l Assim, defiro o prazo de 30 dias para comprovar as alegações de hipossuficiência ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Acolho a impugnação ao valor da causa, eis que se discute contrato de
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A mera declaração do contador da pessoa jurídica, afirmando que esta opera “no vermelho” desacompanhada de documentos fiscais idôneos para a comprovação de tal declaração não é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça, conforme referido pelo embargado.l Assim, defiro o prazo de 30 dias para comprovar as alegações de hipossuficiência ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Acolho a impugnação ao valor da causa, eis que se discute contrato de
08/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 09:31
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 09:31
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 09:31
Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2022, 13:02
Conclusos para despacho
29/06/2021, 13:23
Juntada de Certidão
29/06/2021, 13:20
Decorrido prazo de SONIA DELIBERALI em 22/06/2021 23:59.
25/06/2021, 03:01
Decorrido prazo de AIRTON DELIBERALI em 22/06/2021 23:59.
25/06/2021, 03:01
Decorrido prazo de MARCELO AIRTON DELIBERALI em 22/06/2021 23:59.
25/06/2021, 03:01
Decorrido prazo de DELIBERALI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59.
25/06/2021, 03:01
Expedição de Outros documentos.
27/05/2021, 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2021, 21:25
Conclusos para decisão
06/11/2020, 13:02
Juntada de Certidão
06/11/2020, 12:58
Juntada de Petição de petição
27/10/2020, 19:40
Expedição de Outros documentos.
08/10/2020, 13:01
Juntada de Certidão
08/10/2020, 12:24
Cancelada a movimentação processual
08/10/2020, 11:14
Outras Decisões
29/09/2020, 22:01
Conclusos para decisão
21/09/2020, 15:53
Distribuído por dependência
21/09/2020, 15:53
Documentos
Decisão
•
29/09/2020, 22:01
Decisão
•
29/04/2021, 21:25
Despacho
•
25/02/2022, 13:02
Decisão
•
28/06/2023, 18:42
Sentença
•
03/10/2024, 23:52
Ato Ordinatório
•
10/10/2024, 09:18
Sentença
•
08/04/2025, 15:44
Ato Ordinatório
•
10/04/2025, 10:35
Sentença
•
09/06/2025, 20:33