Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 21/01/2026 23:59.
28/01/2026, 13:37
Publicado Intimação em 28/11/2025.
28/11/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
28/11/2025, 02:12
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
03/11/2025, 15:03
Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
11/07/2025, 02:10
Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
11/07/2025, 02:10
Conclusos para decisão
25/06/2025, 11:15
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 16:26
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 16:21
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 13:13
Documentos
Decisão
•26/11/2025, 11:33
Decisão
•03/11/2025, 15:03
Publicado Intimação em 28/11/2025.
28/11/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
28/11/2025, 02:12
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
03/11/2025, 15:03
Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
11/07/2025, 02:10
Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
11/07/2025, 02:10
Conclusos para decisão
25/06/2025, 11:15
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 16:26
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 16:21
Expedição de Outros documentos.
09/05/2025, 13:13
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 11:52
Juntada de despacho
06/05/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0877910-49.2018.8.14.0301 DECISÃO O recurso é cabível (art. 1.009 do CPC), tempestivo e preparado, pelo que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recebo em seu duplo efeito (art. 1012, do CPC). Conforme se depreende dos autos, a parte apelada foi devidamente intimada, apresentando contrarrazões (id. 4408450). Ato contínuo, considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a meta de número 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências necessárias. Belém, data registrada no sistema. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator
25/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/01/2021, 12:53
Juntada de certidão
14/01/2021, 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
11/01/2021, 14:51
Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 01:17
Juntada de Petição de apelação
27/07/2020, 11:01
Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
09/07/2020, 03:50
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/07/2020, 12:55
Conclusos para julgamento
01/07/2020, 10:54
Cancelada a movimentação processual
01/07/2020, 10:54
Juntada de Petição de petição
17/06/2020, 16:17
Expedição de Outros documentos.
04/05/2020, 15:07
Juntada de Certidão
04/05/2020, 15:05
Julgado procedente o pedido
30/04/2020, 09:49
Conclusos para julgamento
29/04/2020, 07:35
Cancelada a movimentação processual
29/04/2020, 07:35
Decorrido prazo de IVANILDA BARBOSA SANTA BRIGIDA 01656872234 em 20/02/2020 23:59:59.
21/02/2020, 00:16
Juntada de Petição de petição
17/02/2020, 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2020, 11:47
Juntada de Petição de diligência
05/02/2020, 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2019, 11:45
Expedição de Mandado.
12/12/2019, 12:09
Decorrido prazo de BOMCORTE FERRAMENTAS LTDA em 27/08/2019 23:59:59.