PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS FÓRUM DRA. AMARÍLIA SALES DE FARIAS Rua José de França, s/nº, Centro, Queimadas/PB - CEP: 58475-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 16 de setembro de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 16 de setembro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 0000002-56.1994.8.15.0981 (apenso nº 0000307-64.1999.8.15.0981) de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO/FAZENDA NACIONAL e Executados LUIZ ALBERTO LEITE, MARIA SALETE DE FREITAS LEITE, POSTFORT IND. E COM. DE PREMOLDADOS LTDA. BEM(NS): Pequeno Sítio denominado Granja Bom Retiro, todo cercado de arame, no lugar denominado Cuités, Município de Campina Grande/PB, com aproximadamente 8,4 hectares, já excluída a Casa de moradia, com aproximadamente 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), e resguardando 10,00m em suas laterais, bem como, o acesso da moradia à via pública (áreas estas com aproximadamente 2 hectares), fazendo parte da penhora/avaliação apenas a casa do caseiro, as benfeitorias e a terra nua, com aproximadamente 6,4 hectares.
Descrição conforme matrícula imobiliária: medindo sete quadros de cinquenta braços, com casa de vivenda, olho d’água, fruteiras e vazantes de capim, limitando-se ao sul com Antônio Maximiano; ao norte com Camilo José dos Santos; ao nascente com terras de Severino Lopes Loureiro. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 209.023.010.790-0 e matriculado sob nº 7.409 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Campina Grande/PB.
OBS..: Ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização do imóvel perante os órgãos de registro competentes. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 13 de abril de 2021. * No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA AÇÃO: R$ 1.992.856,92 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), em 19 de julho de 2020. DEPOSITÁRIO: LUIZ ALBERTO LEITE, Granja Bom Retiro, s/nº, Cuités, Campina Grande/PB. ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº 001480046708 em favor de Siemens S/A, em trâmite na 5ª Vara Cível de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 098.1996.000.100-0 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única de Queimadas/PB; Bloqueio nos autos nº 99.0204232-1 em trâmite na 10ª Vara de Campina Grande/PB; Bloqueio nos autos nº 00.0031482-8 em trâmite na 10ª Vara de Campina Grande/PB; Bloqueio nos autos nº 00.003.3667-0 apenso aos autos nº 00.0018744-5 em trâmite na 10ª Vara de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0060900-45.2007.5.13.0024 em favor de União, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região; Penhora nos autos nº 0036662-27.1900.4.05.8201 em favor de União, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0003971-81.2002.4.05.8201 em favor de União, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0018576-08.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Indisponibilidade nos autos nº 0124661-35.1997.815.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0031452-92.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0012020-87.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0036022-24.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0000100-70.1996.815.0981 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara de Queimadas/PB; Penhora MFT 0010.002140-7/2014 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0033667-41.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0000223-97.1998.815.0981 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara de Queimadas/PB; Penhora nos autos nº 0032026-18.1900.4.05.8201 em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0015295-44.1900.4.05.8201 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Penhora nos autos nº 0000307-64.1999.8.15.0981 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Mista de Queimadas/PB; Indisponibilidade nos autos nº 0003971-81.2002.4.05.8201, em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB; Indisponibilidade nos autos nº 0005163-78.2004.4.05.8201 em trâmite na 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP n° 22/2019. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados LUIZ ALBERTO LEITE, MARIA SALETE DE FREITAS LEITE, e seus respectivos cônjuges se casado forem, POSTFORT IND. E COM. DE PREMOLDADOS LTDA., na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba. Queimadas/PB, 19 de agosto de 2022. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA Juiz de Direito