Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Mista de Sapé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA
- Advogados
- EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA FILHO (OAB 23050/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0000003-88.1994.8.15.0351 [Contribuição sobre Açúcar e Álcool].
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA.
REQUERIDO: CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA.
SENTENÇA
Vistos, etc. Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito, conforme se infere das Requisições de Pequeno Valor de ids 126159586 e 126159587, bem como das informações de pagamento de ids 131210333 e 131210335. Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários remanescentes para esta fase processual. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. LIBERE-SE, por alvará ou meio equivalente, o valor depositado, com os seus acréscimos legais, observando-se as cautelas de estilo. Atenda-se ao requerimento de id 131062322 para que a liberação ocorra mediante transferência para as contas bancárias ali informadas em favor dos patronos credores.
Após arquive-se os autos com baixa na distribuição. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO
