Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível de Campina Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSEMAR LAURIANO PEREIRA
- Advogado
- JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0000005-83.2009.8.15.0011
DECISÃO
Vistos etc. Analisando detidamente os autos, e em atenção ao petitório retro, segundo o qual "já tramita desde o ano de 2014 o cumprimento provisório de sentença vinculado ao presente processo, tombado sob o número 0021593-73.2014.815.0011", verifica-se que, de fato, o recurso de Apelação interposto pela parte promovida transitou em julgado na data de 16/09/2014 (cf. Id Num. 63484734 - Pág. 44, fls. 1.079), de modo que, se assim se sucedeu, de transitória a execução - que tramita no bojo do processo nº. 0021593-73.2014.8.15.0011 - transmudou-se em definitiva.
Nesse contexto, e considerando que o cumprimento do título judicial constante da presente demanda se encontra em pleno andamento nos autos da execução acima mencionada, INTIMEM-SE as partes – e eventuais interessados habilitados no feito – para que tomem ciência da conversão da execução provisória em definitiva, bem como do regular prosseguimento do feito nos autos daquele processo (nº 0021593-73.2014.8.15.0011).
Ato contínuo, ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se. Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
