Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Mista de Cajazeiras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GEAN LUIZ MARTINS
- Advogados
- GEAN LUIZ MARTINS (OAB 16776/PB), LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM (OAB 11846/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0000745-30.2013.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CHARMENIA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: MANOEL XAVIER DE SOUSA FILHO
Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, não obstante devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente quedou-se inerte, deixando de adotar as providências necessárias ao regular andamento processual. A desídia da parte exequente evidencia a ausência de interesse na continuidade da execução, o que impede o prosseguimento válido do processo.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, III e §2º do CPC, ressalvada a possibilidade de reativação do feito, a requerimento da parte, desde que observado o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
