Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARMELITA MONTEIRO LINS
- Advogado
- NADIR LEOPOLDO VALENGO (OAB 4423/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0014718-25.2000.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a
Vistos, etc. Cuida-se de Ação Anulatória de Cancelamento de Averbação promovida por Carmelita Monteiro Lins em face da Sociedade Imobiliária Jaguaribe Ltda e outro, cujos autos físicos originais tramitaram perante o Juízo da antiga 2ª Vara Cível da Capital. A demanda originária alcançou julgamento de mérito com trânsito em julgado ainda no ano de 2003, tendo a fase executiva prosseguido até o definitivo arquivamento do feito no ano de 2014 (Id nº 162935019, págs. 75-76).
Em julho de 2026, a Sociedade Imobiliária Jaguaribe Ltda ajuizou Ação de Nulidade de Citação/Processo (autuada sob o nº 0851641-06.2026.8.15.2001), alegando vício insanável de citação por edital na ação. A aludida Querela Nullitatis foi distribuída por sorteio ao Juízo da 3ª Vara Cível da Capital. Todavia, o Juízo da 3ª Vara Cível declinou da competência sob o argumento de prevenção do órgão prolator da decisão viciada, determinando o encaminhamento dos autos à 2ª Vara Cível da Capital.
Ao receber o expediente, o Juízo da atual 2ª Vara Cível da Capital determinou o desarquivamento e a digitalização destes autos, ordenando a sua redistribuição por sorteio entre as Varas Cíveis da Capital, o que culminou com a remessa do presente processo originário arquivado e da Querela Nullitatis a esta juízo.
É o breve relatório.
Decido. Prima facie, sobreleva-se ressaltar que com o advento das Resoluções TJPB nº 04/2026, 37/2026 e 75/2026, a antiga 2ª Vara Cível da Capital (unidade prolatora do julgado de 2002) foi transformada na 1ª Vara Especializada em Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais, perdendo a competência para o processamento de ações de conhecimento e declaratórias. Lado outro, a unidade judiciária atualmente denominada de 2ª Vara Cível da Capital resulta da mera renomeação da antiga 16ª Vara Cível, sem guardar qualquer vínculo com o acervo da antiga 2ª Vara Cível.
Assim consignado, a partir da análise do histórico processual e da reorganização judiciária promovida no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, resta evidenciada a manifesta incompetência deste juízo (10ª Vara Cível da Capital) para reter e processar o presente feito. Com efeito, a Querela Nullitatis é uma ação declaratória autônoma, voltada à desconstituição de atos eivados de vício insanável de citação.
