Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
- Advogado
- CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB 15401/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0032494-86.2010.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado ao ID 109661100, para suspender o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, diante da ausência de bens penhoráveis. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
