ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE
SENTENÇA
E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520
PROCESSO Nº 0033462-82.2011.8.15.2001
AUTOR: ADINA GOMES DE NORONHA REU: BANCO BRADESCO
DECISÃO
Defiro o pedido de habilitação ID 84601374. Proceda a Escrivania à alteração cadastral para que as publicações passem a constar exclusivamente em nome da advogada Jane Dayse Vilar Vicente (OAB/PB 19.620), conforme substabelecimento de ID 84601383. Na memória de cálculo de ID 84601381 a exequente incluiu o montante de R$ 1.000,00 referente a honorários advocatícios. Todavia, a sentença transitada em julgado (ID 27341395 - fl.
84) determinou expressamente a compensação das verbas sucumbenciais, o que veda a execução autônoma de tal rubrica por qualquer das partes, sob pena de ofensa à coisa julgada. Assim, intime a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar nova planilha de débito atualizada, excluindo a verba honorária indevidamente computada, limitando a execução ao valor principal repetido, acrescido de correção e juros, conforme os parâmetros do título judicial.
Com a juntada da nova planilha, retorne os autos conclusos.
Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ (A) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20010816525700000000026391478 [VOL 2] Autos digitalizados 20010816531300000000026391479 Certidão Certidão 20010912544004500000026409836 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20041518323778200000028752452 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 21051312552733900000040966906 PROC. 0033462-82.2011.815.2001 INFORMAÇÃO Cálculos 21051312552808600000040966920 Cálculos Cálculos 21082309415013200000045087470 0033462TJCalc Cálculos 21082309415097100000045087473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21082409581859000000045155138 Expediente Expediente 21082409581859000000045155138 Ofício Ofício (Outros) 21091411480471200000046036312 Expediente Expediente 21091411480471200000046036312 Ofício Ofício (Outros) 21101412543134400000047332722 AR OF 144-21 PRO 0033462-82.2011 Ofício (Outros) 21101412543233400000047332723 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24012309391982100000079571412 ADINA GOMES DE NORONHA-CALCULOS DIA 23 DE JANEIRO DE 2024 Outros Documentos 24012309392102600000079571419 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24012309392291800000079571421 Informação Informação 25101410204630400000117434527 Decisão Decisão 26031019085210200000146933395 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 20010912544004500000026409836, Cálculo(s) da Contadoria: 21051312552733900000040966906, Cálculos: 21051312552808600000040966920, Substabelecimento: 24012309392291800000079571421, Outros Documentos: 24012309392102600000079571419, Informação: 25101410204630400000117434527, Petição de habilitação nos autos: 24012309391982100000079571412, Decisão: 26031019085210200000146933395, Ato Ordinatório: 21082409581859000000045155138, Expediente: 21082409581859000000045155138]