Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ILKA DE LOURDES COUTINHO COSTA VIEIRA
- Advogado
- IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 8200/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0040028-91.2004.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ILKA DE LOURDES COUTINHO COSTA VIEIRA REU: ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Jurídicas da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a conclusão do procedimento de migração dos autos físicos de n.0040028-91.2004.8.15.2001 para o PJE (Processo Judicial Eletrônico) e INTIMO as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJE, a requerer o que for pertinente, em 10(dez) dias, sob pena de preclusão.
João Pessoa, 7 de maio de 2026 RITA DE CASSIA MACIEL DE MENEZES SILVA Analista Judiciário
