Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALBERTO SILVA DE ANDRADE
- Advogado
- ENIO SILVA NASCIMENTO (OAB 11946/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual
SENTENÇA [Descontos Indevidos] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0050795-47.2011.8.15.2001
REQUERENTE: ALBERTO SILVA DE ANDRADE
REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. - CONCORDÂNCIA DA PARTE PROMOVIDA - HOMOLOGAÇÃO. - Homologa-se os cálculos apresentados pelo exequente quando há concordância expressa da parte executada.
Vistos, etc.. Trata-se de EXECUÇÃO DE
SENTENÇA proposta pelo exequente acima nomeado, representado por seu advogado devidamente constituído, em face do Promovido, também já identificado através da qual requer o cumprimento da sentença prolatada nos autos. Planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial (id. 85090406). Instados a se manifestarem, o exequente concordou (id. 97488635) com os cálculos apresentados bem como o fez o executado expressamente (id. 98311024).
É o Relatório.
Decido. No caso em tela, a contadoria apresentou os cálculos dos valores a serem executados, tendo a parte executada concordado expressamente com a sua pretensão, impondo-se a homologação. ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria, e, por conseguinte, fixo o valor da execução em aquele disposto na planilha de id. 85090406, devendo tal quantia, por ocasião do efetivo pagamento, ser acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da data da ultima atualização apresentada.
