Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ENIO SILVA NASCIMENTO
- Advogado
- ENIO SILVA NASCIMENTO (OAB 11946/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0050804-09.2011.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), [Abandono Intelectual] EXEQUENTE: ROSILEIDE HENRIQUES DE MELO EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 346 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para intimar a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, 9 de novembro de 2025 AKEMI YAMAOKA MARIZ MAIA Técnico Judiciário
