Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ILMA ABRANTES GONÇALVES DA SILVA
- Advogados
- CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB 15441/PB), FELIPE RANGEL DE ALMEIDA (OAB 11675/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0051144-50.2011.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Colhe-se do caderno processual que a lide tem em seu polo passivo pessoa jurídica que está em processo de liquidação extrajudicial. Deste modo, considerando-se que por parte deste juízo já houve a prestação jurisdicional que competia, remanesce à exequente o processo de inclusão de seu crédito junto ao processo de liquidação extrajudicial do promovido. Deste modo, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento por uma das partes, no sentido de esclarecer acerca do crédito almejado.
P.I e ARQUIVEM-SE. JOÃO PESSOA, 31 de março de 2023. Juiz(a) de Direito
