Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- NÚBIA GOMES FREIRE
- Advogados
- DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA (OAB 11753/PB), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 25053/PB), VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA (OAB 7993/RN)
Em face da procuração "ad judicia"[1] de ID Num. 100939446, defiro a habilitação da Advogada constituida no instrumento, Dra. Vanda Hermínio da Silva Pereira -OAB/RN 7.993, que fica autorizada, nos termos do art. 105, do novo CPC[2], a praticar atos neste processo eletrônico pelo direito da ré, e deve passar a ser intimada dos atos processuais subsequentes, por meio eletrônico (CPC, art. 270[3]), liberando-lhes, por sua vez, o sigilo do feito, possibilitando-lhes a visualização do processo no painel do usuário.
Intime-se a Advogada ora habilitada, da forma acima indicada (por meio eletrônico), do deferimento da habilitação, para que tenham acesso aos autos e requeiram, no prazo de 05 dias, o que entenderem devido, sob pena de preclusão[4].
