PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 6ª Vara Criminal da Capital Av. João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9142-3998 / 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 01/12/2023 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 04/12/2023 a partir das 14:00 horas, do bem penhorado nos Autos Penal Processo N° 0092235-83.2012.8.15.2002, na qual é Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réus: JOSE EDUARDO DA CRUZ LIMA JUNIOR e THIAGO WACHSMUTH ALVES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Ben: 01 (um) veículo MARCA/MODELO: VWVOYAGE 1.0, ANO/MODELO: 2011/2012, PLACA: NKZ-9749/GO, CHASSI: 9BWDA05U3CT057764, Nº DO MOTOR: CCNA47604, COR: PRETA. Avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Localização do Bem: Depósito Judicial da Comarca de João Pessoa-PB. Ficam desde logo intimado o Réu: JOSE EDUARDO DA CRUZ LIMA JUNIOR e THIAGO WACHSMUTH ALVES, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A VISTA. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS:
1) No caso de automóveis e motocicletas, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade do proprietário anterior os quais deverão ser desvinculados do veículo, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN.
ADVERTÊNCIA:
1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lance pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão.
2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo.
3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 48 horas, contado a partir do encerramento do leilão. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 17 dias de novembro de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
RODRIGO MARQUES SILVA LIMA Juiz de Direito