Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO
- Advogado
- ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0119856-58.2012.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o reiterado pedido contido no id. 62632098. Este juízo atendeu o pleito do exequente em momentos anteriores junto a diversos outros sistemas disponíveis, sem qualquer êxito. O presente processo corre há mais de dez anos, sem resultado prático, sem sequer ter sido citada a executada. Trata-se, portanto, de execução frustrada, cabendo ao credor, em cumprimento ao princípio da cooperação, diligenciar outros meios para buscar o seu crédito.
Ante o exposto, em correição permanente deste juízo, SUSPENDO a execução, nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC, determinando a remessa dos autos ao arquivo provisório. O presente processo, porém, será desarquivado para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º, art.921, CPC), desde que não alcançada a prescrição do título. Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 4 de maio de 2023. Juiz(a) de Direito
