Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Mista de Monteiro
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- EDUARDO SOARES MORAES
- Advogado
- EDUARDO SOARES MORAES (OAB 15708/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro Nº DO PROCESSO: 0800102-77.2025.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela] REQUERENTE: JOSE ZITO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: RITA INACIA DE LIMA
DECISÃO
Vistos etc. Da análise da inicial, verifica-se que o autor uma vez intimado para emendar a inicial para recolher as custas judiciais requereu a justiça gratuita, contudo deixou de trazer aos autos documentos que evidenciem efetivamente sua condição. É o Relatório.
Decido. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Evidentemente que a parte poderá gozar dos benefícios da assistência judiciária gratuita, desde que atenda aos requisitos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. O art. 98 do CPC dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de insuficiência de recursos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em tela, verifica-se que o autor, deixou de acostar aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Assim sendo, INTIME-SE A PARTE AUTORA para EMENDAR À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da comprovação dos pressupostos legais à concessão do benefício da justiça gratuita, com a juntada de: declaração de hipossuficiência; cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a), comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio(a) interessado(a), conforme previsto na lei 7.115/83; últimos três contracheques ou documento similar, anteriores a propositura da ação; e extrato bancário dos três últimos meses anteriores ao ingresso da presente demanda, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
