Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO B
- Advogado
- ANNE KAROLINE FERNANDES NASCIMENTO CIPRIANO (OAB 29209/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 0800104-02.2025.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) PARTES: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S. e outros X
L. S.
C. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Conforme certidão de ID nº 114661690, verifica-se que há audiência, previamente, designada para a mesma data e horário, nos autos do processo nº 0808570-87.2022.8.15.2002, o que configura conflito de pauta com a audiência agendada no presente feito. Ressalte-se que a audiência foi, inicialmente, redesignada para o dia 21/10/2025, com o intuito de evitar o referido choque de horários, conforme consta na certidão supracitada.
Contudo, observou-se a possibilidade de realizar o ato instrutório durante a Semana da Paz em Casa, oportunidade, em que foi encontrada data disponível. Assim, com o objetivo de evitar sobreposição de audiências e, ainda, como forma de adiantar a tramitação do feito, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 / 08 / 2025, pelas 10h00min, na sala JVD-B AUXILIAR B1 (SEMANA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA - ACERVO B AUXILIAR).
Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal. Explicações e link Abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas.
