Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Conclusão
Documento
Mero expediente
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Mandado
Expedida/certificada
Expedição de documento
Intimem-se a parte autora, pessoalmente e através da Defensoria Pública, bem como o promovido, por intermédio do seu advogado constituído, para apresentação de alegações finais em memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e esgotando o prazo desta, inicia-se automaticamente o prazo para o demandado.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Processo Encaminhado
2025
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Determinação de Diligência
de Conciliação
Documento
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Retificação de movimento
Conclusão
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800106-66.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: ROSICLEIDE DE ARAUJO SILVA Nome: ROSICLEIDE DE ARAUJO SILVA Endereço: Avenida Cuiabá_**, 95 ap 309, 83 98850-0784, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-048 REU: GELSON SERGIO DA SILVA Nome: GELSON SERGIO DA SILVA Endereço: Rua Coronel João Rafael, 389, Mamanguape, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000
Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, pessoalmente e através da Defensoria Pública, bem como a parte promovida, através da sua patrona a especificarem as provas que acaso ainda desejam produzirem em audiência, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 7 de outubro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Liminar
DecisãoDistribuição