Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Sumé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- DIOGENES SALES PEREIRA (OAB 14934/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0800184-36.2020.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fixação, Investigação de Paternidade] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA REU: E. O. D. S. Advogado do(a) REU: DIOGENES SALES PEREIRA - PB14934
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o Laboratório de Paternidade do Hemocentro da Paraíba encaminhou a este Juízo o Ofício nº 013/DNA/2026 acompanhado do kit para coleta biológica e das respectivas instruções técnicas (ID 155579356). Ocorre que, conquanto a criança e sua genitora residam no âmbito desta comarca, no Município de Amparo/PB (ID 29927840), o demandado possui domicílio informado na Comarca de Guarulhos/SP (IDs 57195589 e 57826912).
Desse modo, a fim de garantir a celeridade e a efetividade da prova pericial de identificação genética indispensável à solução do feito, faz-se necessária a manifestação dos litigantes acerca do meio mais expedito e viável para a coleta dos materiais biológicos.
Ante o exposto, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos e com ciência ao Ministério Público, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente sobre as alternativas práticas para a consecução do exame, pontuando: a) a viabilidade de comparecimento pessoal do promovido a esta Comarca de Sumé/PB ou à sede do Hemocentro Coordenador em João Pessoa/PB, em data a ser aprazada para a coleta simultânea; b) a indicação e concordância mútua quanto à participação de parentes consanguíneos do demandado residentes nesta região, como os avós paternos, para a realização do teste por reconstituição biológica; ou c) a necessidade de expedição de carta precatória com remessa de kit de coleta à Comarca de Guarulhos/SP, para que o material do promovido seja colhido perante laboratório ou serviço de saúde credenciado e posteriormente remetido ao Hemocentro da Paraíba.
Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes à instrução pericial.
Cumpra-se com zelo e celeridade. Sumé - PB, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (assinado eletronicamente)
