Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Pedras de Fogo
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- CAROLAINE KELLY GOMES DE SOUSA
- Advogado
- THAMARA DE ARAUJO LIMA DEMETRIO (OAB 34444/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800242-57.2026.8.15.0571 Natureza: Ação de Revisão de Guarda e Visitação Autor (a):
C. K. G. D. S. RÉ (u): N. S. D. N. Fiscal da Ordem Jurídica: Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB)
DESPACHO
1. Com vistas a solucionar a lide, DESIGNO Audiência de Conciliação, para o dia 09 de novembro de 2026, às 09h30min, por videoconferência, pelo Sistema Zoom Meetings, devendo ser a parte ré INTIMADA pessoalmente, por mandado, devendo constar no Mandado de Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada;
2. INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, da audiência designada, ficando também intimada: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada;
3. INTIME-SE o MP/PB, pessoalmente, pelo Sistema PJe, da audiência designada, para que a esta compareça, bem como das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo.
