Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- BRUNO LUIZ DA COSTA ALMEIDA
- Advogado
- RAFAEL PEREIRA DOMINGUES (OAB 403225/SP)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800285-97.2025.8.15.2003 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: B.
L. D.
C. A.
REQUERIDO:
C. F. T. D.
C.
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante na petição de ID 108573383 - Pág. 1/2, em consonância com o parecer ministerial de ID 109880546, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se.
Intime-se. João Pessoa, 26 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
