1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800317-44.2021.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. F. S.
C. F. E.
I. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: J. E. D. A.
DECISÃO
Vistos. É de se entender que os requisitos para que haja a suspensão do feito, devem estar em conformidade com o art. 313 do Código do Processo Civil. Não sendo o caso, INDEFIRO o pedido do Id 81449296. Destarte, derradeiramente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço preciso e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação. Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada. Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito