Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROBERTA DE SOUSA AMBROSIO DOS SANTOS
- Advogado
- IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE (OAB 21953/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800333-04.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ROBERTA DE SOUSA AMBROSIO DOS SANTOS EXECUTADO: VALQUIRIA ALVES DOS SANTOS Nome: ROBERTA DE SOUSA AMBROSIO DOS SANTOS Endereço: R PROFESSORA MARIA DOS ANJOS, 95, JOÃO PAULO II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-432 Advogado: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE OAB: PB21953 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar o número de CPF da parte promovida, necessário a efetivação da ordem de penhora. Passado o prazo e com a informação, retornem os autos conclusos para realização de penhora online, observado o valor atualizado e a incidência de multa prevista no art. 523, §1º, do CPC (R$322,86). Do contrário, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. ". Prazo: João Pessoa, em 17 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
