Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Soledade
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogados
- ICARO ONOFRE COSTA (OAB 22988/PB), SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 20577/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800405-86.2021.8.15.0191
DESPACHO
Vistos. Trata-se de processo que retornou do Tribunal de Justiça, com acórdão (ID 106867707) que anulou a sentença de mérito (ID 63550079) por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para a reabertura da fase de instrução e a devida valoração da prova testemunhal. Após o retorno dos autos, as partes foram encaminhadas ao CEJUSC, mas a tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme termos de audiência (IDs 109570203 e 110284869).
Diante da necessidade de cumprir a determinação da instância superior e de resolver a controvérsia fática acerca da origem do imóvel objeto da partilha, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2026, às 10:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência. Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: Apresentem ou ratifiquem o rol de testemunhas já arroladas (ID 49269421), com a devida qualificação e, se possível, os contatos eletrônicos (telefone e/ou e-mail) para viabilizar a intimação; Esclareçam se possuem outras provas a produzir, especificando-as de forma justificada.
Ficam as partes cientes de que, caso não sejam fornecidos os meios para a intimação eletrônica das testemunhas, a responsabilidade de providenciar o comparecimento delas ao ato incumbirá à parte que as arrolou, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. A escrivania deverá expedir as intimações e comunicações necessárias. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se. SOLEDADE/PB, datado e assinado eletronicamente. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
