Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Belém
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- DANIEL CANDIDO DA SILVA
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS MORORO (OAB 34508/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr. Manoel Xavier de Carvalho”. Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800449-97.2025.8.15.0601 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assunto: [Violência Psicológica contra a Mulher] REQUERENTE: DELEGACIA DE BELÉM REQUERIDO: DANIEL CANDIDO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de Medida Protetiva de urgência deferida em favor da vítima RAYNARA COSTA DA SILVA. A defesa do promovido apresenta resposta à acusação de forma equivocada. Nota-se que a denúncia foi ofertada nos autos da ação 0800847-44.2025.8.15.0601, e ali deve ser apresentada a resposta. Desta feita, nada mais havendo a tratar nos presentes autos, arquive-se. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Belém/PB, data e assinatura eletrônicas. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito
