Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- LAURA BEATRIZ DOS SANTOS LIMA ARAUJO
- Advogado
- JORGE DANIEL DE OLIVEIRA (OAB 25904/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0800499-36.2020.8.15.0331 EXEQUENTE: LAURA BEATRIZ DOS SANTOS LIMA ARAUJO, DAJLA KARINE DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: JOSE ROBSON FERREIRA DE LIMA ARAUJO
SENTENÇA
Visto. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos promovida por LAURA BEATRIZ DOS SANTOS LIMA ARAÚJO, em face de JOSÉ ROBSON FERREIRA DE LIMA. No decorrer do processo, as partes transacionaram – id. 136360190, nos seguintes termos:
É o breve relatório.
Decido. O acordo tem objeto lícito, possível, além de ser razoável, estando satisfeito o binômio necessidade – possibilidade, imanente ao dever legal de prestação alimentícia. Por isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas no ID. 136360190, e que fica considerado como integrante desta sentença.
Condeno o executado nas custas e honorários, no importe de 10% do valor da execução, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos termos do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade judiciária que ora fica deferida. Revogadas eventuais liminares e antecipações de tutela concedidas e prisões decretadas, inclusive, a penhora no rosto dos autos do processo nº 0800739-30.2017.8.15.0331, servindo a presente sentença como OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO.
Publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, pois entendo que o trânsito em julgado neste caso é imediato, por não haver sucumbente, devendo o mesmo ser desarquivado, imediatamente, caso haja a informação do não cumprimento do acordo formulado entre as partes. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
