Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
- Advogado
- LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 22819/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0800522-17.2019.8.15.0751
DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico, através da certidão de ID 158943012, que o Banco de Brasília (BRB) procedeu apenas à transferência parcial dos valores determinados no Ofício nº 114/2026, restando ainda o montante referente a 05 (cinco) parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, que se encontram retidas em conta vinculada a número de processo equivocado, conforme já exaustivamente demonstrado nos autos.
A resistência injustificada ou a desídia da instituição financeira em cumprir ordem judicial de transferência de numerário sob custódia do Judiciário caracteriza embaraço à efetivação de decisão judicial.
Diante do exposto, REITERO a ordem contida no Ofício nº 114/2026 e DETERMINO a intimação do Gerente Geral da Agência do Banco de Brasília (BRB) em João Pessoa (Av. Pres. Epitácio Pessoa, 1498), pessoalmente, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a transferência integral das demais parcelas para a conta judicial vinculada a este processo (nº 0800522-17.2019.8.15.0751) ou apresente justificativa para impossibilidade de cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, intimem-se as partes sobre o teor da certidão de ID 158943012, devendo o exequente, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor de R$ 859,98 já transferido, informando se concorda com a expedição de alvará imediato desta quantia ou se prefere aguardar a integralização dos demais valores.
Cumpra-se com urgência, servindo o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO. Bayeux/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito
