Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAPRI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
- Advogados
- RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA (OAB 21549/PB), LEIDNER DE ALMEIDA SALDANHA (OAB 24111/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800522-50.2019.8.15.2001 [Locação de Móvel] EXEQUENTE: CAPRI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: AMANDA HENRIQUE DE LIMA GOUVEIA - ME, EDUARDO DA MOTA GOUVEIA,
SENTENÇA
Vistos, etc.
RELATÓRIO
CAPRI, ora exequente, devidamente qualificada nos presentes autos desta Ação de Execução de Título executivo extrajudicial, atravessou petição informando a este Juízo acerca do acordo que as partes transigiram extrajudicialmente, constante em ID nº 90145379, pugnando pela sua homologação. Eis um breve relato. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo estas transigir extrajudicialmente, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição, uma vez estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (ID 90145379), a homologação de transação entre elas efetuada e tendo em vista que estão satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, bem como, restam atendidos aos fins soberano da justiça que é a pacificação social, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe. Ademais, diante de ter sido alcançada a autocomposição, verifica-se a satisfação da obrigação, assim, nos termos do art. 924, II do CPC, deve de ser extinta a presente execução.
Cumpre destacar que não há que se falar em sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim na possibilidade de o interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo retorno da execução, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
DISPOSITIVO
Gizadas tais razões de decidir e em observância com o disposto no art. 925 do CPC DECLARO por meio desta Sentença, EXTINTA a Execução em curso e por via de consequência HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes. Custas finais a serem arcadas conforme do CPC, ou seja, divididas igualmente. Honorários conforme pactuado. Cumpridas as determinações acima, com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os presentes autos.
