Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA JOSE BATISTA DE AZEVEDO
- Advogados
- JOSEANE BATISTA DE AZEVEDO (OAB 18262/PB), MICHELLI LIMA DOS SANTOS FERRARI (OAB 24010/PB)
ANEXO – EDITAL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e JUCEP sob o nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 17 de MAIO de 2022, às 10h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0800523-58.2021.8.15.2003, em que são partes MARIAH BATISTA AZEVEDO e J.
D. A.
L. F., pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. BEM(NS): Apartamento nº 401 – 3º andar do tipo A do Bloco B do Condomínio Residencial Amália Gurgel, nº 100 da Rua Desportista João Apóstolo de Souza, Bairro Mangabeira, João Pessoa – PB, com área privativa aproximada de 54,15 m⊃2;, área real comum de 11,80 m2, área total de edificação real de 75,12 m⊃2;, contendo varanda, sala de estar/jantar, 02 (dois) quartos, WCB social, cozinha/área de serviço e uma vaga para estacionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Registro: Matrícula 124.725, perante o 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul (Cartório Carlos Ulysses), em João Pessoa – PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 17 de MAIO de 2022, às 14h, no mesmo endereço eletrônico acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
