A. W. G. T. D. S., menor impúbere representada pela sua genitora DIANA MARIA GOMES DOS SANTOS, qualificadas nos autos, ajuizaram ação de Alimentos c/c Pedido de Alimentos Provisórios em face de WALISSON JONATA TEIXEIRA DA SILVA, igualmente identificado, aduzindo, em síntese: Que a menor é filha do promovido. A menor é portador de Transtorno de Espectro Autista e possui despesas maiores que uma criança neurotípica.
Que a menor está recebendo um benefício do INSS e, após a criança ter passado a receber esse benefício, o promovido, deixou de contribuir com o valor de R$ 400,00, que vinha contribuindo espontaneamente. Disse que o promovido trabalha com carteira assinada e também faz extras como Uber. Pediu a fixação de alimentos em 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do autor, e, em caso de desemprego, requer a fixação de alimentos no percentual de 80%(oitenta por cento) do salário mínimo.
Juntaram documentos. É o sucinto relatório.
Decido. Inicialmente, defiro a Justiça Gratuita. O art. 1694, e §1º, do Código Civil, que assim preleciona: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pediu uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” As necessidades dos filhos são as inerentes às suas faixas etárias, possuindo despesas com alimentação, vestuário, saúde, moradia, etc.
A menor é portadora de Transtorno do Espectro Autista, possuindo despesas diferenciadas. O promovido trabalha com carteira assinada e contribuía, espontaneamente, com a quantia de R$ 400,00. Contudo, é dever de ambos os pais contribuir para o sustento dos filhos, na proporção de seus ganhos. Além do mais, a fixação dos alimentos deve obedecer ao binômio necessidades/possibilidades. Vejamos jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal no sentido: APELAÇÕES.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO COM ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DE MENOR, PARTILHA DE BENS, INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMOS DAS PARTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA